Decreto 140/71
de 13 de Abril
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Tendo em vista o disposto no n.º 1 da base II da Lei 2107, de 5 de Abril de 1961, são introduzidos no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração daquele Plano posteriormente à sua publicação.
Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão.
Promulgado em 18 de Março de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no Plano de Construções, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961
(ver documento original)
O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.