Portaria 185/71
de 8 de Abril
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Atendendo a que para contrapartida pode ser utilizada parte do saldo já apurado do programa de financiamento relativo ao ano de 1970;
Tendo em vista a autorização concedida em 16 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra, com contrapartida no saldo do ano de 1970 de empréstimos da metrópole, um crédito especial de 4300000$00, para reforço das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico:
Capítulo 12.º, artigo 288.º "III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:
N.º 5) "Transportes, comunicações e meteorologia»:
a) "Transportes rodoviários» ... 3300000$00
N.º 7) "Habitação e urbanização»:
a) "Habitação» ... 1000000$00
... 4300000$00
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Sacramento Monteiro.