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Portaria 183/71, de 8 de Abril

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Sumário

Manda publicar o Regulamento para a Concessão do Prémio Comandante Murinello.

Texto do documento

Portaria 183/71
de 8 de Abril
Sendo conveniente estimular nos alunos da Escola Naval o gosto pela educação física, factor relevante na formação do oficial, não só para o desenvolvimento do seu vigor físico, mas também para o aperfeiçoamento das suas qualidades de autodisciplina, perseverança, espírito de equipa e camaradagem;

Considerando de absoluta justiça prestar um merecido preito de homenagem ao comandante José Vítor de Sousa Peres Murinello (1881-1960), oficial que durante mais de vinte anos muito contribuiu para a estruturação e o desenvolvimento da educação física na Armada e para a preparação física de muitas gerações de oficiais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, publicar o seguinte:

REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DO PRÉMIO COMANDANTE MURINELLO
1. É criado na Escola Naval um prémio com a designação de Prémio Comandante Murinello, a atribuir anualmente ao aspirante que tiver logrado a média mais elevada nas classificações obtidas na instrução de Educação Física ao longo dos quatro anos do seu curso.

2. No caso de haver dois ou mais aspirantes que tenham igual média, será atribuído o Prémio a cada um deles.

3. O Prémio será constituído por uma placa de prata gravada com o emblema e as inscrições que se indicam no modelo seguinte (o ano é o da atribuição do Prémio):

(ver documento original)
4. O Prémio é atribuído pelo Comando da Escola Naval.
5. O nome de cada aluno premiado será publicado na Ordem do Dia à Escola e na Ordem da Direcção do Serviço do Pessoal, 1.ª serie.

6. O Prémio será entregue na cerimónia de abertura do ano lectivo seguinte à sua atribuição.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244880.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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