Portaria 179/71
de 6 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever e reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1970:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 14.º "Despesas de anos económicos findos» ... 116502763$20
Artigo 15.º, n.º 1) "Consignação de receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Importâncias das receitas consignadas, constantes do artigo 3.º do orçamento da receita, a transferir para o Departamento da Defesa Nacional com destino ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 344075$40
... 116846838$60
tomando como contrapartida os créditos especiais abertos pelo Governo-Geral de Moçambique através das seguintes portarias:
Portaria 23076, de 30 de Março de 1970 ... 23562228$00
Portaria 23078, de 30 de Março de 1970 ... 483944$70
Portaria 23079, de 30 de Março de 1970 ... 50000000$00
Portaria 23080, de 30 de Março de 1970 ... 42646055$30
Portaria 23081, de 30 de Março de 1970 ... 154610$60
... 116846838$60
A presente portaria anula e substitui a que foi publicada sob o n.º 419/70.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.