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Portaria 23080, de 23 de Dezembro

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Sumário

Altera as disposições vigentes relativas ao embarque em navios nacionais de alguns indivíduos sujeitos às obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar.

Texto do documento

Portaria 23080

Tendo a experiência demonstrado a conveniência de alterar as disposições vigentes relativas ao embarque em navios nacionais de alguns indivíduos sujeitos às obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar;

Considerando as necessidades cada vez maiores de especialistas para as forças armadas:

Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro do Exército:

1.º Não será concedido adiamento de incorporação no Exército, por motivo de embarque como tripulantes em navios nacionais, a indivíduos cujas habilitações literárias lhes permitem o ingresso nos cursos de oficiais milicianos.

2.º A concessão de adiamentos de incorporação, por motivo de embarque como tripulantes em navios nacionais, a indivíduos cujas habilitações literárias lhes permitem o ingresso nos cursos de sargentos milicianos ficará dependente de autorização individual. de acordo com as necessidades das forças armadas, a conceder pelo Ministro do Exército.

3.º Fica revogada a Portaria 13330, de 17 de Outubro de 1950, na parte correspondente.

Ministério do Exército, 23 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/23/plain-251193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251193.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-25 - Portaria 419/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Manda inscrever e reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1970.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-06 - Portaria 179/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Manda inscrever e reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1970 - Anula e substitui a Portaria n.º 419/70.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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