Portaria 23080, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 297/1967, Série I de 1967-12-23.
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Data:
1967-12-23
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Altera as disposições vigentes relativas ao embarque em navios nacionais de alguns indivíduos sujeitos às obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar.
Portaria 23080
Tendo a experiência demonstrado a conveniência de alterar as disposições vigentes relativas ao embarque em navios nacionais de alguns indivíduos sujeitos às obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar;
Considerando as necessidades cada vez maiores de especialistas para as forças armadas:
Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro do Exército:
1.º Não será concedido adiamento de incorporação no Exército, por motivo de embarque como tripulantes em navios nacionais, a indivíduos cujas habilitações literárias lhes permitem o ingresso nos cursos de oficiais milicianos.
2.º A concessão de adiamentos de incorporação, por motivo de embarque como tripulantes em navios nacionais, a indivíduos cujas habilitações literárias lhes permitem o ingresso nos cursos de sargentos milicianos ficará dependente de autorização individual. de acordo com as necessidades das forças armadas, a conceder pelo Ministro do Exército.
3.º Fica revogada a Portaria 13330, de 17 de Outubro de 1950, na parte correspondente.
Ministério do Exército, 23 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/23/plain-251193.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251193.dre.pdf .
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