Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 98/71, publicado pela Presidência do Conselho no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 70, de 24 de Março, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: "... criada pelo Decreto 00/71, desta data, ...», deve ler-se: "... criada pelo Decreto 97/71, desta data, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Março de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.