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Decreto-lei 510/70, de 29 de Outubro

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Sumário

Determina que o montante de 1500000 contos previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 113/70 seja acrescido de 800000 contos para a execução de um plano adicional.

Texto do documento

Decreto-Lei 510/70
de 29 de Outubro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O montante de 1500000 contos previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 113/70, de 18 de Março de 1970, é acrescido de 800000 contos para execução de um plano adicional.

2. A importância do acréscimo mencionado no número anterior será distribuída pelos diferentes anos económicos, de harmonia com os prazos estabelecidos nos contratos para pagamento, sendo desde já fixado para o ano de 1970 a quantia de 105400 contos.

Art. 2.º Ao plano referido no presente diploma, à sua aprovação e execução, são aplicadas as normas contidas no Decreto-Lei 113/70, de 18 de Março de 1970.

Art. 3.º - 1. Para satisfação do encargo que se efectiva em 1970 é aberto no Ministério das Finanças, a favor da defesa nacional, um crédito especial da quantia de 105400 contos, que reforçará o capítulo 14.º, artigo 343.º, do orçamento em vigor dos Encargos Gerais da Nação.

2. Para cobertura do crédito aberto pelo número anterior é aumentada com igual quantitativo a previsão da receita extraordinária constante do artigo 290.º "Produto da venda de títulos ou de empréstimos» do orçamento das receitas para o corrente ano económico.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 29 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-18 - Decreto-Lei 113/70 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças - Defesa Nacional

    Autoriza o Governo a contrair encargos até ao montante de 1500000 contos para continuação do reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-31 - Decreto-Lei 238/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 343.º «Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica», capítulo 13.º «Defesa nacional», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-30 - Decreto 612/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1972 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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