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Decreto-lei 238/71, de 31 de Maio

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 343.º «Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica», capítulo 13.º «Defesa nacional», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Decreto-Lei 238/71

de 31 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei 510/70, de 29 de Outubro, autorizou que o montante de 1500000 contos, previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 113/70, fosse acrescido de 800000 contos para a execução de um plano adicional;

Atendendo a que a importância do acréscimo autorizado de 800000 contos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 1.º do referido Decreto-Lei 510/70, será distribuída pelos diferentes anos económicos, de harmonia com os prazos estabelecidos nos contratos para

pagamentos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 457000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 343.º «Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica», capítulo 13.º «Defesa nacional», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 287.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do orçamento das receitas do Estado para o corrente ano económico.

Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias

Rosas.

Promulgado em 19 de Maio de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/31/plain-245667.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-18 - Decreto-Lei 113/70 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças - Defesa Nacional

    Autoriza o Governo a contrair encargos até ao montante de 1500000 contos para continuação do reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-29 - Decreto-Lei 510/70 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Determina que o montante de 1500000 contos previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 113/70 seja acrescido de 800000 contos para a execução de um plano adicional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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