de 31 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei 510/70, de 29 de Outubro, autorizou que o montante de 1500000 contos, previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 113/70, fosse acrescido de 800000 contos para a execução de um plano adicional;Atendendo a que a importância do acréscimo autorizado de 800000 contos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 1.º do referido Decreto-Lei 510/70, será distribuída pelos diferentes anos económicos, de harmonia com os prazos estabelecidos nos contratos para
pagamentos;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 457000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 343.º «Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica», capítulo 13.º «Defesa nacional», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 287.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do orçamento das receitas do Estado para o corrente ano económico.
Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias
Rosas.
Promulgado em 19 de Maio de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.