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Despacho DD5144, de 27 de Outubro

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Sumário

Concede gratificações aos presidentes, secretários e relatores e senhas de presença aos restantes membros das comissões de planeamento e dos grupos de trabalho que funcionam como órgãos de estudo e consulta junto do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho - Anula o despacho inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, de 5 de Maio de 1970.

Texto do documento

Despacho
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 49132, de 18 de Julho de 1969;

Ouvido o Ministro das Finanças;
Determina-se o seguinte:
1.º Os presidentes, secretários, relatores e restantes membros das comissões de planeamento têm direito aos seguintes abonos:

Presidente - gratificação mensal de 2000$00.
Representante do Secretariado Técnico e secretário - gratificação mensal de 1500$00.

Relator - a importância diária de 200$00, por tantos dias quantos os fixados pelo presidente para a entrega do respectivo relatório.

Restantes membros - senha de presença de 150$00, por cada reunião a que assistam, com o limite mensal de 1500$00.

2.º Os presidentes, secretários, relatores e restantes membros dos grupos de trabalho para o estudo dos problemas específicos e aos quais seja fixado um prazo de duração têm direito aos seguintes abonos:

Presidente - gratificação mensal de 2500$00.
Secretário - gratificação mensal de 1750$00.
Relator - a importância diária de 200$00, por tantos dias quantos os fixados pelo presidente para a entrega do respectivo relatório.

Restantes membros - senha de presença de 150$00, por cada reunião a que assistam, com o limite mensal de 1500$00.

3.º Os presidentes, secretários, relatores e restantes membros dos grupos de trabalho para exame e parecer de matérias que exijam apreciação conjunta por diversos serviços e entidades têm direito aos seguintes abonos:

Presidente - gratificação mensal de 2000$00.
Secretário - gratificação mensal de 1500$00.
Relator - a importância diária de 200$00, por tantos dias quantos os fixados pelo presidente para a entrega do respectivo relatório.

Restantes membros - senha de presença de 150$00, por cada reunião a que assistam, com o limite mensal de 1500$00.

4.º As gratificações só serão, em qualquer caso, devidas mediante a apresentação da acta ou actas das reuniões efectuadas ou relato dos trabalhos realizados no mês anterior.

5.º Não é permitido acumular gratificações pelo facto de participar em mais de uma comissão de planeamento ou grupo de trabalho, ou em ambos conjuntamente, na qualidade de presidente ou secretário.

6.º O presente despacho anula o despacho de 8 de Abril de 1970, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, de 5 de Maio de 1970.

Presidência do Conselho, 1 de Outubro de 1970. - Pelo Presidente do Conselho, João Maurício Fernandes Salgueiro, Subsecretário de Estado do Planeamento Económico.


(Visado pelo Tribunal de Contas em 14 de Outubro de 1970. Não são devidos emolumentos, nos termos do Decreto 22257.)

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-02-25 - Decreto 22257 - Ministério das Finanças - Tribunal de Contas

    Reorganiza o Tribunal de Contas, dispondo sobre as suas competências e serviços. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal e respectivos vencimentos, assim como a tabela dos emolumentos que lhe são devidos.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-18 - Decreto-Lei 49132 - Presidência do Conselho

    Permite a criação de comissões de planeamento e de grupos de trabalho, que funcionarão, como órgãos de estudo e consulta, junto do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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