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Portaria 160/71, de 25 de Março

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Sumário

Procede à actualização dos planos de estudos dos cursos de Engenharia da Academia Militar.

Texto do documento

Portaria 160/71
de 25 de Março
As modificações introduzidas na organização dos cursos de Engenharia por força do disposto no Decreto 540/70, de 10 de Novembro, implicam a adaptação das disposições relativas aos cursos correspondentes, frequentados na Academia Militar, constantes do Decreto-Lei 516/70, de 3 de Novembro.

Nestes termos, e conforme o previsto no artigo 4.º deste último diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Exército e da Educação Nacional, que se observe o seguinte:

1.º São reduzidos de um ano os cursos de Engenharia da Academia Militar.
2.º Os ramos das diferentes especialidades de Engenharia, bem como as cadeiras de opção a frequentar, em cada ano, pelos alunos da Academia Militar, serão fixados por despacho ministerial.

3.º No corrente ano lectivo:
a) Continuam no Instituto Superior Técnico os actuais 5.º, 6.º e 7.º anos de todos os cursos de Engenharia da Academia Militar, reduzido o 7.º ano a um único semestre;

b) São transferidos para os mesmos anos do Instituto Superior Técnico os actuais 3.º e 4.º anos de todos os cursos de Engenharia, excepto Engenharia Militar, competindo à Academia Militar ministrar o ensino das cadeiras em atraso;

c) Continuam na Academia Militar os actuais 3.º e 4.º anos dos cursos de Engenharia Militar para o Exército e para a Força Aérea;

d) Os actuais 1.º e 2.º anos dos cursos de Engenharia da Academia Militar seguem os planos de estudo fixados para o Instituto Superior Técnico, com as mesmas designações e programas das respectivas cadeiras.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-03 - Decreto-Lei 516/70 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Altera os Decretos-Leis n.os 42151 e 42152, ambos de 12 de Fevereiro de 1959, que criam e promulgam a organização da Academia Militar, no referente aos cursos ministrados naquele estabelecimento de ensino, assim como à sua frequência.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-10 - Decreto 540/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Procede à actualização dos planos de estudos dos cursos de Engenharia nas Universidades portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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