A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 160/71, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Procede à actualização dos planos de estudos dos cursos de Engenharia da Academia Militar.

Texto do documento

Portaria 160/71
de 25 de Março
As modificações introduzidas na organização dos cursos de Engenharia por força do disposto no Decreto 540/70, de 10 de Novembro, implicam a adaptação das disposições relativas aos cursos correspondentes, frequentados na Academia Militar, constantes do Decreto-Lei 516/70, de 3 de Novembro.

Nestes termos, e conforme o previsto no artigo 4.º deste último diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Exército e da Educação Nacional, que se observe o seguinte:

1.º São reduzidos de um ano os cursos de Engenharia da Academia Militar.
2.º Os ramos das diferentes especialidades de Engenharia, bem como as cadeiras de opção a frequentar, em cada ano, pelos alunos da Academia Militar, serão fixados por despacho ministerial.

3.º No corrente ano lectivo:
a) Continuam no Instituto Superior Técnico os actuais 5.º, 6.º e 7.º anos de todos os cursos de Engenharia da Academia Militar, reduzido o 7.º ano a um único semestre;

b) São transferidos para os mesmos anos do Instituto Superior Técnico os actuais 3.º e 4.º anos de todos os cursos de Engenharia, excepto Engenharia Militar, competindo à Academia Militar ministrar o ensino das cadeiras em atraso;

c) Continuam na Academia Militar os actuais 3.º e 4.º anos dos cursos de Engenharia Militar para o Exército e para a Força Aérea;

d) Os actuais 1.º e 2.º anos dos cursos de Engenharia da Academia Militar seguem os planos de estudo fixados para o Instituto Superior Técnico, com as mesmas designações e programas das respectivas cadeiras.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-03 - Decreto-Lei 516/70 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Altera os Decretos-Leis n.os 42151 e 42152, ambos de 12 de Fevereiro de 1959, que criam e promulgam a organização da Academia Militar, no referente aos cursos ministrados naquele estabelecimento de ensino, assim como à sua frequência.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-10 - Decreto 540/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Procede à actualização dos planos de estudos dos cursos de Engenharia nas Universidades portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda