Portaria 159/71
de 25 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 47337, de 24 de Novembro de 1966, seja fixada em 220000000 kg a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1971-1972.
O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.