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Portaria 159/71, de 25 de Março

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Sumário

Fixa em 220000000 kg a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1971-1972.

Texto do documento

Portaria 159/71
de 25 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 47337, de 24 de Novembro de 1966, seja fixada em 220000000 kg a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1971-1972.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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