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Despacho 734/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a adjudicação ao concorrente n.º 2, Agrupamento Escala Braga, bem como a aprovação da minuta do contrato de gestão do novo hospital de Braga, em regime de parceria público-privada.

Texto do documento

Despacho 734/2009

Considerando o teor do relatório final da comissão de avaliação das propostas, subsequente à negociação final, do concurso n.º 3/2004, tendente à celebração do contrato de gestão do novo hospital de Braga, em regime de parceria público-privada;

Considerando que o referido relatório final da comissão de avaliação das propostas de 23 de Dezembro de 2008 propõe, nos termos do artigo 43.º do programa de procedimento, a prática de acto de adjudicação ao concorrente n.º 2, Agrupamento Escala Braga;

Considerando, em particular, que os resultados da negociação traduziram uma melhoria da proposta final e que a parceria público-privada que se consubstancia na minuta de contrato de gestão e respectivos anexos revela economia, eficiência e eficácia face à alternativa de implementação do projecto directamente pelo sector público;

Considerando que existe para este contrato a correspondente inscrição orçamental no mapa xvii do Orçamento do Estado para 2009, permitindo assim garantir a necessária suportabilidade financeira da contratação da parceria;

Determina-se, com os fundamentos constantes do referido relatório da comissão de avaliação das propostas, e ao abrigo dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, e do artigo 43.º, n.º 1, do programa de procedimento do concurso n.º 3/2004, o seguinte:

1 - A adjudicação ao concorrente n.º 2, Agrupamento Escala Braga, bem como a aprovação da minuta do contrato de gestão e respectivos anexos, nos termos que constam da acta da última sessão de negociação.

2 - Aprovar a acta da 16.ª sessão negocial e os seus apensos.

3 - A delegação da competência para celebrar o contrato de gestão no conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

4 - A indicação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., como a entidade pública contratante que, através do seu conselho directivo, exerce os poderes de fiscalização e de controlo da execução da parceria, em todas as vertentes que não colidam com funções legal ou estatutariamente atribuídas a outras entidades.

5 - Para o efeito do numero anterior, o conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., deverá designar um gestor de contrato, cujas funções consistem em acompanhar em permanência a execução do contrato de gestão da parceria.

6 - O cumprimento do previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 43.º do programa de procedimento do concurso n.º 3/2004.

31 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/12/plain-244422.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 141/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas. Republicado com a redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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