Considerando que o referido relatório final da comissão de avaliação das propostas de 23 de Dezembro de 2008 propõe, nos termos do artigo 43.º do programa de procedimento, a prática de acto de adjudicação ao concorrente n.º 2, Agrupamento Escala Braga;
Considerando, em particular, que os resultados da negociação traduziram uma melhoria da proposta final e que a parceria público-privada que se consubstancia na minuta de contrato de gestão e respectivos anexos revela economia, eficiência e eficácia face à alternativa de implementação do projecto directamente pelo sector público;
Considerando que existe para este contrato a correspondente inscrição orçamental no mapa xvii do Orçamento do Estado para 2009, permitindo assim garantir a necessária suportabilidade financeira da contratação da parceria;
Determina-se, com os fundamentos constantes do referido relatório da comissão de avaliação das propostas, e ao abrigo dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, e do artigo 43.º, n.º 1, do programa de procedimento do concurso n.º 3/2004, o seguinte:
1 - A adjudicação ao concorrente n.º 2, Agrupamento Escala Braga, bem como a aprovação da minuta do contrato de gestão e respectivos anexos, nos termos que constam da acta da última sessão de negociação.
2 - Aprovar a acta da 16.ª sessão negocial e os seus apensos.
3 - A delegação da competência para celebrar o contrato de gestão no conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
4 - A indicação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., como a entidade pública contratante que, através do seu conselho directivo, exerce os poderes de fiscalização e de controlo da execução da parceria, em todas as vertentes que não colidam com funções legal ou estatutariamente atribuídas a outras entidades.
5 - Para o efeito do numero anterior, o conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., deverá designar um gestor de contrato, cujas funções consistem em acompanhar em permanência a execução do contrato de gestão da parceria.
6 - O cumprimento do previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 43.º do programa de procedimento do concurso n.º 3/2004.
31 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.