Portaria 1058/90
de 16 de Outubro
Sob proposta do reitor da Universidade Aberta;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 444/88, de 2 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O n.º 3.º da Portaria 464/89, de 23 de Junho, alterado pela Portaria 984/89, de 15 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
3.º
Condições de acesso
São condições de acesso ao curso:
1) Ter idade igual ou superior a 25 anos até 31 de Dezembro do ano de realização da inscrição;
2) Satisfazer uma das seguintes condições:
a) Aprovação em cinco disciplinas anuais realizadas em curso superior da área de Línguas e Literaturas Clássicas ou Modernas;
b) Aprovação em cinco disciplinas anuais da área de Línguas e Literaturas Clássicas ou Modernas realizadas em curso superior;
3) Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se duas disciplinas semestrais como uma disciplina anual;
4) As disciplinas a que se refere o n.º 2) devem ter sido leccionadas em curso e estabelecimento, nacional ou estrangeiro, público ou privado, reconhecidos como de ensino superior nos termos da legislação aplicável.
2.º É revogado o n.º 3.º-A da Portaria 464/89, de 23 de Junho, alterado pelas Portarias 779/89, de 7 de Setembro e 984/89, de 15 de Novembro.
3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.