Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2009
O Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, contempla uma dotação para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 41/2008, de 10 de Março.
Esta distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, em vigor no corrente ano.
Acresce que a partir de 1 de Janeiro de 2009 entra em vigor o novo acordo contemplando a aceitação pelos operadores privados dos resultados finais do inquérito à utilização do passe de 2007.
Assim, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do artigo 29.º do Decreto-Lei 41/2008, de 10 de Março, do n.º 2 do artigo 98.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização de despesa resultante da segunda adenda ao acordo de 22 de Novembro de 2006, celebrado entre o Estado e os operadores privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa: Rodoviária de Lisboa, S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, Lda., e Scotturb Transportes Urbanos, Lda., no montante de (euro) 9 767 541, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a processar através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, (euro) 4 069 808 por recurso a verbas do Orçamento do Estado de 2008 e (euro) 5 697 733 por recurso a verbas do Orçamento do Estado para 2009.
2 - Delegar nos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com a faculdade de subdelegação, a competência para aprovar a minuta de adenda ao acordo entre o Estado Português e os operadores privados da área metropolitana de Lisboa tendente à manutenção de títulos de transporte L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123.
3 - Atribuir, para o corrente ano, as compensações financeiras pela obrigação da manutenção de prestação de serviço público às empresas e pelo montante referido no n.º 1 conforme o quadro anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
4 - A atribuição a que se refere o número anterior é feita em execução do disposto no n.º 6 do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 1191/69 , do Conselho, de 26 de Junho, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1893/91 , do Conselho, de 20 de Junho, e ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 41/2008, de 10 de Março.
5 - A presente resolução produz efeitos a 1 de Janeiro de 2008.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2008. - Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(ver documento original)