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Decreto 66/71, de 3 de Março

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Sumário

Altera a designação da entidade beneficiária do aval cuja concessão foi autorizada pelo Decreto n.º 44860.

Texto do documento

Decreto 66/71
de 3 de Março
Havendo necessidade de alterar a designação da entidade beneficiária do aval cuja concessão foi autorizada pelo Decreto 44860, de 19 de Janeiro de 1963;

Por motivo de urgência, tendo em vista o § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto 44860, de 19 de Janeiro de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a dar o aval da província, até ao montante de 10000000$00, para uma operação de empréstimo, amortizável em dez anos, a contrair num estabelecimento de crédito pela Organização de Turismo Estorial, Lda., da cidade da Beira.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 20 de Fevereiro de 1971.Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-19 - Decreto 44860 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a dar o aval da província, até ao montante de 10000000$00, para uma operação de empréstimo a contrair pelo proprietário e administrador da Organização de Turismo Estoril, da cidade da Beira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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