Decreto 66/71
de 3 de Março
Havendo necessidade de alterar a designação da entidade beneficiária do aval cuja concessão foi autorizada pelo Decreto 44860, de 19 de Janeiro de 1963;
Por motivo de urgência, tendo em vista o § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 1.º do Decreto 44860, de 19 de Janeiro de 1963, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a dar o aval da província, até ao montante de 10000000$00, para uma operação de empréstimo, amortizável em dez anos, a contrair num estabelecimento de crédito pela Organização de Turismo Estorial, Lda., da cidade da Beira.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 20 de Fevereiro de 1971.Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.