Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 44860, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a dar o aval da província, até ao montante de 10000000$00, para uma operação de empréstimo a contrair pelo proprietário e administrador da Organização de Turismo Estoril, da cidade da Beira.

Texto do documento

Decreto 44860
Considerando que a Organização de Turismo Estoril, sita na cidade da Beira, solicitou o aval da província de Moçambique para a operação de um empréstimo de 10000000$00 a contrair num estabelecimento de crédito;

Atendendo a que o empréstimo referido facultará àquela Organização os meios necessários ao desenvolvimento das suas actividades, o que poderá contribuir, em certa medida, para o progresso da região e da província;

Com parecer favorável do Governo-Geral de Moçambique e tendo em atenção a urgência de providenciar nesse sentido, ao abrigo do preceituado no § 1.º do artigo 150.º da Constituição e alínea a) do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a dar o aval da província, até ao montante de 10000000$00, para uma operação de empréstimo, amortizável em dez anos, a contrair num estabelecimento de crédito por Carlos Abel de Sousa e Brito, proprietário e administrador da Organização de Turismo Estoril, da cidade da Beira.

§ único. Além de o Governo-Geral dever sancionar a indicação do estabelecimento de crédito escolhido para a operação, aprovará também prèviamente as cláusulas e condições que forem ajustadas para a concessão do empréstimo referido no corpo do artigo.

Art. 2.º A província de Moçambique gozará do privilégio creditório, nos termos do artigo 878.º do Código Civil, pelas quantias que despender para cumprimento das responsabilidades assumidas nos termos deste decreto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274835.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-03 - Decreto 66/71 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Altera a designação da entidade beneficiária do aval cuja concessão foi autorizada pelo Decreto n.º 44860.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda