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Portaria 515/70, de 15 de Outubro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária e extraordinária, respectivamente dos orçamentos gerais das províncias de Angola e Moçambique para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 515/70
de 15 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 4910000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso:

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1456.º, n.º 8) "Quota-parte da província em encargos na metrópole - Instituto Hidrográfico» ... 550000$00

Artigo 1460.º, n.º 2), alínea a) "Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 3000000$00

Artigo 1461.º, n.º 8), alínea a) "Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole» ... 1360000$00

... 4910000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 45.º "Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Emolumentos gerais aduaneiros», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

2.º Nos termas do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 7000000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 2887.º "Outras despesas extraordinárias»:
N.º 1), alínea d) "Segurança pública - Despesas imprevistas» ... 3000000$00
N.º 2), alínea f) "Diversos - Censo geral da população» ... 4000000$00
... 7000000$00
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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