Portaria 515/70
de 15 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 4910000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1456.º, n.º 8) "Quota-parte da província em encargos na metrópole - Instituto Hidrográfico» ... 550000$00
Artigo 1460.º, n.º 2), alínea a) "Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 3000000$00
Artigo 1461.º, n.º 8), alínea a) "Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole» ... 1360000$00
... 4910000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 45.º "Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Emolumentos gerais aduaneiros», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
2.º Nos termas do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 7000000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 2887.º "Outras despesas extraordinárias»:
N.º 1), alínea d) "Segurança pública - Despesas imprevistas» ... 3000000$00
N.º 2), alínea f) "Diversos - Censo geral da população» ... 4000000$00
... 7000000$00
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - Sacramento Monteiro.