Decreto 60/71
de 3 de Março
Considerando que se torna necessário equipar o Serviço de Mecanografia e Estatística da Força Aérea, criado pelo Decreto-Lei 408/70, de 25 de Agosto;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. - 1. É autorizada a Secretaria de Estado da Aeronáutica a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico até à importância máxima anual de 3500000$00.
2. O pagamento do aluguer terá início em 1971 e não poderá exceder, no referido ano, 3100000$00.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José Pereira do Nascimento.
Promulgado em 22 de Fevereiro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.