Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 39/2016, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Edital 39/2016

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo - Alteração

Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento faz saber que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 16 de novembro de 2015 e sessão da Assembleia Municipal efetuada em 27 de novembro de 2015, foi aprovado em definitivo as alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, o qual se republica na íntegra.

As alterações entram em vigor no prazo de cinco dias úteis, após publicação no Diário da República, 2.ª série.

Para constar e devidos efeitos, se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

O presente Edital encontra-se igualmente disponível na página oficial do Município em www.cm-entroncamento.pt.

28 de dezembro de 2015. - No impedimento legal do Presidente da Câmara, a Vice-Presidente, Ilda Maria Pinto Rodrigues Joaquim.

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

Artigo 1.º

[...]

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal do Entroncamento, a estudantes efetivamente matriculados ou inscritos em cursos superiores reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação e Ciência, residentes no Concelho do Entroncamento.

2 - A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal do Entroncamento, visa as seguintes finalidades:

a) Apoiar os estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas, cujas disponibilidades financeiras não lhes permitem fazê-lo apenas pelos seus próprios meios;

b) Apoiar estudantes que tenham mostrado aproveitamento escolar excecional, contribuindo e estimulando o sucesso escolar de excelência.

c) Apoiar estudantes que tenham bom aproveitamento escolar e que se distingam em pelo menos uma das seguintes áreas: cultural, desportiva, artística, científica ou tecnológica.

Artigo 2.º

[...]

1 - Bolsa de Estudo - prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência de um curso no ensino superior.

1.1 - Bolsa Académica - atribuída a candidatos carenciados economicamente, fazendo prova por si só, ou através do seu agregado familiar; não possuírem meios necessários à continuidade dos seus estudos e cujos rendimentos per capita se enquadrem nos limites do Quadro I.

1.2 - Bolsa por Excelência - atribuída a candidatos que obtenham aproveitamento escolar excecional (igual ou maior que) 16 valores), equivalente ao escalão III do Quadro I;

1.3 - Bolsas por Mérito - atribuídas a candidatos que obtenham aproveitamento escolar bom (igual ou maior que) 14 valores) e que se distingam em pelo menos uma das áreas: cultural, desportiva, artística, científica ou tecnológica, comprovada documentalmente, com expressão nacional ou internacional, equivalente ao escalão III do Quadro I.

2 - Consideram-se deslocados os estudantes que, frequentando um estabelecimento de ensino fora do concelho a mais de 50 km, são forçados a residir em alojamento distinto do seu agregado familiar.

Artigo 3.º

[...]

1 - A Câmara Municipal do Entroncamento atribuirá anualmente, mediante concurso, bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, sendo o número de bolsas a atribuir estabelecido anualmente pela Câmara até ao final do mês de maio, a fim de ser afixados nos lugares de estilo a informação estabelecida no artigo 8.º, n.º 4.

2 - O número de bolsas a atribuir será estabelecido pela Câmara, fixando o número de bolsas por cada uma das tipologias. A atribuição de Bolsas Académicas deverá ser igual ou superior a 50 % do número total de bolsas a atribuir.

3 - O pagamento das bolsas de estudo é mensal e terá como duração 10 meses do ano letivo e de acordo com o calendário escolar, sendo que os primeiros 3 meses serão pagos no final do mês de dezembro.

4 - (Anterior ponto 3 do artigo 3.º)

5 - A atribuição de bolsa de estudo implica que os contemplados deverão prestar, em regime de voluntariado, duas semanas de serviço à comunidade em atividades socioculturais, de reconhecida mais-valia e interesse para os munícipes, promovidas pela Autarquia ou por outra entidade de cariz social do concelho.

Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) Residam no concelho do Entroncamento há, pelo menos, 5 anos, e caso tenham mais de 18 anos, sejam nele eleitores;

b) Não possuam qualquer grau académico de nível superior;

c) (Revogado.)

d) Tenham obtido aproveitamento escolar no ano anterior, exceto por motivo de doença prolongada ou de qualquer outra situação especialmente grave, desde que devidamente comprovadas e participadas no ato de inscrição;

e) Considera-se aproveitamento escolar o que for definido pelo respetivo estabelecimento de ensino superior.

2.1 - Bolsas Académicas:

Provem não possuir por si só ou no agregado familiar em que se integram os meios económicos que possibilitem a prossecução dos estudos;

2.2 - Bolsas por Excelência:

Tenham obtido aproveitamento escolar excecional (igual ou maior que) 16 valores);

2.3 - Bolsas por Mérito:

a) Tenham obtido aproveitamento escolar excecional (igual ou maior que) 14 valores) e que se distingam em pelo menos uma das áreas: cultural, desportiva, artística, científica ou tecnológica, comprovada documentalmente, com expressão nacional ou internacional;

b) Considera-se que o candidato reúne as condições referidas na alínea anterior, quando em provas nacionais, tenha obtido um resultado entre os três primeiros lugares de classificação na área distinguida ou tenha representado o país, integrado numa comitiva nacional oficial.

Artigo 5.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) (Anterior alínea c);

c) (Anterior alínea d);

d) (Anterior alínea e);

e) Cartão de Cidadão;

f) (Anterior alínea g);

g) (Anterior alínea h)

h) (Anterior alínea k);

i) (Revogado.)

j) (Revogado.)

k) (Revogado.)

l) (Revogado.)

2 - Relativamente aos documentos solicitados nas alíneas a), f), e g) do presente artigo, poderá a sua apresentação ser dispensada no ato da candidatura, desde que o candidato declare sob compromisso de honra em alíneas descriminadas, a situação em que se encontra relativamente a cada uma das situações, devendo no entanto, apresentar os mesmos, no prazo de 10 dias úteis a contar da sua seleção para atribuição da respetiva bolsa, sob pena de exclusão.

3 - Relativamente às candidaturas às Bolsas por Excelência e por Mérito os documentos a entregar serão os descritos nas alíneas a), f), g), e h) do n.º 1 do artigo 5.º

Artigo 6.º

[...]

1 - A seleção dos candidatos para efeitos de atribuição de Bolsas Académicas consistirá na análise da situação económica do candidato, através da capitação média mensal do agregado familiar que é o resultado do cálculo da seguinte expressão:

C = R - (I + H + S)/(12 - N)

em que:

C - rendimento per capita;

R - rendimento anual bruto do agregado familiar;

I - impostos e contribuições;

H - encargos anuais com habitação;

S - encargos com a saúde;

N - número de pessoas que compõem o agregado familiar.

2 - ...

3 - ...

4 - Para efeitos de seleção dos candidatos a Bolsas por Excelência, serão analisados os seguintes critérios:

a) Obtenham aproveitamento escolar excecional (igual ou maior que) 16 valores);

b) A média das classificações das unidades curriculares deve ser calculada até às décimas para efeitos de desempate;

5 - Para efeitos de seleção dos candidatos a Bolsas por Mérito, serão analisados os seguintes critérios:

a) Obtenham aproveitamento escolar excecional (igual ou maior que) 14 valores);

b) Detenham capacidades especiais distinguidas a nível internacional para efeitos de desempate;

c) Detenham capacidades especiais distinguidas em mais do que uma das áreas referidas na alínea 1.3 do ponto 1 do artigo 2.º

6 - A seleção dos candidatos será afixada em Edital, podendo os interessados reclamar no prazo de 5 dias úteis, contados a partir do dia da afixação da lista.

Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O presente regulamento, e todos os avisos relacionados com a candidatura serão afixados a partir de 15 de outubro de cada ano no átrio da Câmara Municipal do Entroncamento e sede do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento e nos locais para o efeito destinados.

5 - ...

Artigo 9.º

[...]

...

ANEXO

QUADRO I

(ver documento original)

Republicação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

Nota Justificativa

Encontra-se atualmente em vigor o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, aprovado em 29 de setembro de 2007, tendo vindo a revelar alguns desajustamentos que a atual proposta de alteração visa esbater.

O desenvolvimento das sociedades democráticas exige cada vez mais políticas educativas que promovam uma efetiva igualdade de oportunidades, traduzida na aposta da qualificação para a promoção da coesão social e económica.

As dificuldades económicas são hoje o grande fator que condiciona o abandono escolar precoce e o não prosseguimento dos estudos após a conclusão da escolaridade obrigatória.

Neste sentido, a Autarquia, concretizando o seu papel de apoio direto aos munícipes, pretende continuar a desenvolver ações que sejam facilitadoras do processo educativo.

Assumindo por um lado, o caráter universal da educação e, por outro lado, sabendo das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do concelho do Entroncamento, a Câmara Municipal entende apoiar o prosseguimento de estudos no ensino superior, através da atribuição de bolsas de estudo a residentes na área geográfica do concelho do Entroncamento.

A Câmara Municipal do Entroncamento pretende premiar igualmente o aproveitamento escolar excecional através da atribuição de bolsas de mérito, independentemente da situação económica do agregado familiar, de forma a incentivar e estimular o sucesso escolar.

Para o efeito, torna-se imperioso reformular o regulamento atualmente existente, clarificando critérios e estabelecendo novas regras de candidatura à atribuição de bolsas de estudo. Assim no âmbito do poder regulamentar atribuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência que está cometida às Câmaras Municipais nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, se elabora a revisão do presente regulamento, submetido à Assembleia Municipal para aprovação nos termos das alíneas a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, na sua atual redação, após terem sido cumpridas as formalidades previstas no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

A fórmula de cálculo da capitação do agregado familiar permite uma análise objetiva, homogénea e imparcial de todos os processos, do ponto de vista da caracterização socioeconómica da família.

Leis Habilitantes

O presente Regulamento tem como leis habilitantes:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) As alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002;

c) A alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99 de 14 de setembro;

d) Alínea a) do n.º 2 do artigo 53. da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002;

e) Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal do Entroncamento, a estudantes efetivamente matriculados ou inscritos em cursos superiores reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação e Ciência, residentes no Concelho do Entroncamento.

2 - A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal do Entroncamento, visa as seguintes finalidades:

a) Apoiar os estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas, cujas disponibilidades financeiras não lhes permitem fazê-lo apenas pelos seus próprios meios;

b) Apoiar estudantes que tenham mostrado aproveitamento escolar excecional, contribuindo e estimulando o sucesso escolar de excelência;

c) Apoiar estudantes que tenham bom aproveitamento escolar e que se distingam em pelo menos uma das seguintes áreas: cultural, desportiva, artística, científica ou tecnológica.

Artigo 2.º

Definições

1 - Bolsa de Estudo - prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência de um curso no ensino superior.

1.1 - Bolsa Académica - atribuída a candidatos carenciados economicamente, fazendo prova por si só, ou através do seu agregado familiar, de não possuírem meios necessários à continuidade dos seus estudos e cujos rendimentos per capita se enquadrem nos limites do Quadro I.

1.2 - Bolsa por Excelência - atribuída a candidatos que obtenham aproveitamento escolar excecional (igual ou maior que) 16 valores), equivalente ao escalão III do Quadro I;

1.3 - Bolsas por Mérito - atribuídas a candidatos que obtenham aproveitamento escolar bom (igual ou maior que) 14 valores) e que se distingam em pelo menos uma das áreas: cultural, desportiva, artística, científica ou tecnológica, comprovada documentalmente, com expressão nacional ou internacional, equivalente ao escalão III do Quadro I.

2 - Consideram-se deslocados os estudantes que, frequentando um estabelecimento de ensino fora do concelho a mais de 50 km, são forçados a residir em alojamento distinto do seu agregado familiar.

Artigo 3.º

Das bolsas a atribuir

1 - A Câmara Municipal do Entroncamento atribuirá anualmente, mediante concurso, bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, sendo o número de bolsas a atribuir estabelecido anualmente pela Câmara até ao final do mês de maio, a fim de ser afixados nos lugares de estilo a informação estabelecida no artigo 8.º, n.º 4.

2 - O número de bolsas a atribuir será estabelecido pela Câmara, fixando o número de bolsas por cada uma das tipologias. A atribuição de Bolsas Académicas deverá ser igual ou superior a 50 % do número total de bolsas a atribuir.

3 - O pagamento das bolsas de estudo é mensal e terá como duração 10 meses do ano letivo e de acordo com o calendário escolar, sendo que os primeiros 3 meses serão pagos no final do mês de dezembro.

4 - Cada estudante só poderá beneficiar de bolsa de estudo num máximo de anos quantos os de duração do curso que frequentava no 1.º Ano em que foi bolseiro.

5 - A atribuição de bolsa de estudo implica que os contemplados deverão prestar, em regime de voluntariado, duas semanas de serviço à comunidade em atividades socioculturais, de reconhecida mais-valia e interesse para os munícipes, promovidas pela Autarquia ou por outra entidade de cariz social do concelho.

Artigo 4.º

Da admissão a concurso

1 - De 15 a 31 de outubro de cada ano será aberto concurso para atribuição de bolsas de estudo.

2 - Serão admitidos a concurso os candidatos que:

a) Residam no concelho do Entroncamento há, pelo menos, 5 anos, e caso tenham mais de 18 anos, sejam nele eleitores;

b) Não possuam qualquer grau académico de nível superior;

c) Tenham obtido aproveitamento escolar no ano anterior, exceto por motivo de doença prolongada ou de qualquer outra situação especialmente grave, desde que devidamente comprovadas e participadas no ato de inscrição;

d) Considera-se aproveitamento escolar o que for definido pelo respetivo estabelecimento de ensino superior.

2.1 - Bolsas Académicas:

Provem não possuir por si só ou no agregado familiar em que se integram os meios económicos que possibilitem a prossecução dos estudos;

2.2 - Bolsas por Excelência:

Tenham obtido aproveitamento escolar excecional (igual ou maior que) 16 valores);

2.3 - Bolsas por Mérito:

a) Tenham obtido aproveitamento escolar excecional (igual ou maior que) 14 valores) e que se distingam em pelo menos uma das áreas: cultural, desportiva, artística, científica ou tecnológica, comprovada documentalmente, com expressão nacional ou internacional;

b) Considera-se que o candidato reúne as condições referidas na alínea anterior, quando em provas nacionais, tenha obtido um resultado entre os três primeiros lugares de classificação na área distinguida ou tenha representado o país, integrado numa comitiva nacional oficial.

Artigo 5.º

Candidatura e requerimento

1 - A candidatura à bolsa será feita mediante a apresentação de requerimento próprio, fornecido pelos Serviços e entregue na Câmara Municipal, conjuntamente com os seguintes documentos:

a) Atestado de residência permanente passado pela Junta de Freguesia da área de residência, de que reside no concelho há mais de 5 anos;

b) Fotocópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, de todos os membros do agregado familiar;

c) Declaração emitida pelo Centro Regional de Segurança Social que indique o valor do subsídio de desemprego, caso algum dos elementos do agregado familiar se encontre nesta situação;

d) Documento emitido pela Segurança Social, comprovativo do valor da pensão, no caso de existirem no agregado familiar reformados ou pensionistas;

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão;

f) Documento comprovativo da matrícula do ano letivo em curso;

g) Certificado de habilitações do ano anterior;

h) Declaração de honra em como não beneficiará para o mesmo ano letivo de outra bolsa ou subsídio.

2 - Relativamente aos documentos solicitados nas alíneas a), f), e g) do presente artigo, poderá a sua apresentação ser dispensada no ato da candidatura, desde que o candidato declare sob compromisso de honra em alíneas descriminadas, a situação em que se encontra relativamente a cada uma das situações, devendo no entanto, apresentar os mesmos, no prazo de 10 dias úteis a contar da sua seleção para atribuição da respetiva bolsa, sob pena de exclusão.

3 - Relativamente às candidaturas às Bolsas por Excelência e por Mérito os documentos a entregar serão os descritos nas alíneas a), f), g), e h) do n.º 1 do artigo 5.º

Artigo 6.º

Seleção dos candidatos

1 - A seleção dos candidatos para efeitos de atribuição de Bolsas Académicas consistirá na análise da situação económica do candidato, através da capitação média mensal do agregado familiar que é o resultado do cálculo da seguinte expressão:

C = R - (I + H + S)/(12 - N)

em que:

C - rendimento per capita;

R - rendimento anual bruto do agregado familiar;

I - impostos e contribuições;

H - encargos anuais com habitação;

S - encargos com a saúde;

N - número de pessoas que compõem o agregado familiar.

2 - Em caso de igualdade de capitação, terá preferência o candidato com média mais alta no ano letivo anterior.

3 - A seleção dos candidatos, assim como o montante da respetiva bolsa, será de acordo com o estabelecido no quadro I, em anexo ao presente Regulamento.

4 - Para efeitos de seleção dos candidatos a Bolsas por Excelência, serão analisados os seguintes critérios:

a) Obtenham aproveitamento escolar excecional (igual ou maior que) 16 valores);

b) A média das classificações das unidades curriculares deve ser calculada até às décimas para efeitos de desempate;

5 - Para efeitos de seleção dos candidatos a Bolsas por Mérito, serão analisados os seguintes critérios:

a) Obtenham aproveitamento escolar excecional (igual ou maior que) 14 valores);

b) Detenham capacidades especiais distinguidas a nível internacional para efeitos de desempate;

c) Detenham capacidades especiais distinguidas em mais do que uma das áreas referidas na alínea 1.3 do ponto 1 do artigo 2.º

6 - A seleção dos candidatos será afixada em Edital, podendo os interessados reclamar no prazo de 5 dias úteis, contados a partir do dia da afixação da lista.

Artigo 7.º

Da anulação da bolsa de estudo

1 - Constituem motivo para anulação imediata da bolsa de estudo:

a) Prestação, pelo bolseiro ou seu representante de falsas declarações, por inexatidão ou omissão no processo de candidatura;

b) A aceitação pelo bolseiro, de outra bolsa ou subsídio, atribuído por outra instituição pública ou privada para o mesmo ano letivo;

c) A não participação por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 30 dias a partir da data em que ocorra alteração das condições económicas do bolseiro suscetível de influir no quantitativo da bolsa de estudos e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal;

d) A desistência do curso;

e) Os estudantes que deixem de residir no concelho ou nele deixem de estar recenseados.

2 - Nos casos a que se referem as alíneas anteriores, a Câmara Municipal do Entroncamento, reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles a cargo de quem este se encontra, a restituição das mensalidades já pagas.

Artigo 8.º

Disposições finais

1 - O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato e ou bolseiro.

2 - Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal do Entroncamento.

3 - O valor das verbas constantes do Quadro I, em anexo, deverá ser anualmente atualizado pela taxa de inflação.

4 - O presente regulamento, e todos os avisos relacionados com a candidatura serão afixados a partir de 15 de outubro de cada ano no átrio da Câmara Municipal do Entroncamento e na sede do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento e nos locais para o efeito destinados.

5 - As listas nominativas relacionadas com a candidatura bem como a atribuição e pagamento das bolsas de estudo serão afixados no átrio da Câmara Municipal do Entroncamento e sempre que julgado necessário, difundidos pelos órgãos de comunicação social locais.

Artigo 9.º

Das dúvidas e omissões

Caberá à Câmara Municipal decidir em todos os casos de dúvidas ou aspetos não previstos no presente regulamento.

ANEXO

QUADRO I

(ver documento original)

209236993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda