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Edital 38/2016, de 18 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 Professor Auxiliar na área disciplinar de Ciências Documentais da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 38/2016

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Ciências Documentais da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Disposições gerais

I.1 - Despacho de autorização do Reitor - O presente concurso foi aberto por despacho de 30/12/2015 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal da Faculdade e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um professor auxiliar a desempenhar funções na área disciplinar de Ciências Documentais.

I.2 - Número de postos de trabalhos a ocupar e modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir - 1 posto de trabalho/contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

I.3 - Categoria para a qual é aberta concurso - Professor Auxiliar

I.4 - Área disciplinar do posto de trabalho a ocupar - Ciências Documentais

I. 5 - Caracterização dos postos de trabalho - Nos termos do artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

Em especial, compete ao Professor Auxiliar o desempenho das funções descritas no artigo 5.º n.º 3 do ECDU.

II - Local de trabalho - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão ao concurso:

III.1 - Requisitos de titularidade de grau académico - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor à data limite para a entrega das candidaturas.

III.1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa, até à data limite para a entrega das candidaturas.

III.2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita

III.2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos países de expressão oficial portuguesa, deverão declarar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente comprovativo de domínio da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C2).

III.3 - Instrução da candidatura com os documentos descritos no capítulo VIII.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

IV.1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da titularidade do grau de doutor:

a) No ramo do conhecimento da Ciência da Informação ou das Ciências Documentais, bem como, da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente, ou

b) Em outro ramo do conhecimento das ciências sociais ou das humanidades, desde que, o candidato possua especialização pós-graduada na área das Ciências Documentais, bem como, da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente.

IV.2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ter por fundamento:

a) O candidato não ter doutoramento num dos ramos do conhecimento referidos em IV.1.a) ou;

b) O candidato que se encontre na situação prevista em IV.1 b) não possuir formação pós-graduada especializada na área disciplinar para que se abre o concurso, e, por esse motivo, ser inadequado para o exercício da função docente nesta área;

c) E, cumulativamente com qualquer das alíneas anteriores, o candidato não ser autor ou co-autor de pelo menos cinco (5) artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica na área para que se abre o concurso nos últimos cinco (5) anos.

IV.3 - O fator experiência docente não constitui critério de exclusão em mérito absoluto, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

V.1 - O método de seleção e de seriação é composto por duas vertentes:

i) Avaliação curricular na área disciplinar para que é aberto o concurso (90 %) e

ii) Avaliação de um projeto científico-pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área das Ciências Documentais, nos termos do n.º 4, do artigo 5.º do Regulamento (10 %).

V.2 - A avaliação curricular, tendo em consideração o teor do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e do artigo 11.º do Regulamento, incide sobre os seguintes critérios, dando-se particular relevância aos últimos 5 (cinco) anos:

a) Desempenho científico do candidato com base na análise dos 5 (cinco) trabalhos constantes do currículo, selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar;

b) Capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração a análise da sua prática pedagógica anterior;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

V.3 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada um dos critérios de seleção e seriação em mérito relativo enunciados em V.2 e a ponderação a atribuir a cada uma deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, dando-se particular importância ao curriculum vitae do candidato nos últimos cinco (5) anos.

a) Desempenho Científico (55 %)

i) Tese de Doutoramento (5 %):

i.i) Aos candidatos titulares de tese de doutoramento no ramo do conhecimento da Ciência da Informação ou das Ciências Documentais, será atribuída a pontuação máxima de 5 %;

i.ii) Aos candidatos titulares de tese de doutoramento em outro ramo do conhecimento das ciências sociais ou das humanidades será atribuída a pontuação máxima de 3 %;

ii) A produção científica que tenha resultado em publicações científicas, considerando a sua qualidade e o impacte da publicação, privilegiando-se o domínio científico da Arquivística, designadamente nas seguintes componentes: (a) organização da informação arquivística; (b) organização de arquivos definitivos; (c) indicadores de desempenho em sistemas de informação (30 %);

iii) Orientação de trabalhos académicos: orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios curriculares, mestrados e doutoramentos (15 %);

iv) Participação como presidente ou membro de comissões organizadoras de encontros, seminários ou conferências científicas (5 %).

b) Capacidade Pedagógica (30 %)

i) Funções docentes na área do ensino da Biblioteconomia e Arquivística, incluindo a elaboração de materiais didáticos: docência de unidades curriculares, tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas e dos públicos-alvo (20 %);

ii) Participação em júris de provas académicas de mestrado e de doutoramento (10 %).

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa (5 %)

i) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural; participação em projetos de formação que promovam a interação com a sociedade (5 %);

V.4 - A avaliação do projeto científico-pedagógico do candidato, tendo em consideração o teor do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, incide sobre os seguintes critérios:

a) Qualidade científica (5 %);

b) Adequação e qualidade pedagógica, considerando o potencial contributo do documento para o desenvolvimento científico e pedagógico para a área disciplinar das Ciências Documentais da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (5 %).

VI - Audições Públicas

VI.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos.

VI.2 - Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, na Divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa no seguinte horário: das 9h30 às 17h30 ou, em alternativa, remetidas por correio registado para Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Divisão de Serviços Administrativos, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, até às 23h59 m do 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

VIII - Instrução da Candidatura

VIII.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário disponível na página de internet da Divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no seguinte endereço eletrónico: http://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/servicos-administrativos-servico-de-pessoal/procedimentos-concursais/ e com os seguintes documentos:

a) Uma (1) declaração sob compromisso de honra de que o candidato cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei, conforme modelo anexo ao presente edital e nos termos do artigo 9.º n.º 2 alínea a) do Regulamento;

b) Oito (8) exemplares impressos ou policopiados e um (1) em formato eletrónico pdf (Pen-drive, CD ou DVD) do curriculum vitae do candidato, datado e assinado; do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de seleção e seriação enunciados no capítulo V deste Edital;

c) Um (1) exemplar impresso ou policopiado e oito (8) exemplares em formato pdf. (Pen-drive, CD ou DVD) de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco (5) trabalhos.

VIII.2 - No curriculum vitae devem ser assinalados, em lista própria, os trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição no domínio das Ciências Documentais, até um máximo de 5 (cinco).

IX - Idioma - os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

X - Constituição do júri

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Pedro López Gómez, Professor Catedrático Jubilado da Facultade de Humanidades e Documentación da Universidade da Coruña.

Maria José Azevedo Santos, Professora Catedrática do Departamento de História, Estudos Europeus, Arqueologia e Artes da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

José António Frías Montoya, Professor Titular do Departamento de Biblioteconomía y Documentación da Universidade de Salamanca.

Pedro Manuel Barbosa Veiga, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Aires Augusto Nascimento, Professor Catedrático Aposentado do Departamento de Estudos Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

4 de janeiro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Paulo Farmhouse Simões Alberto.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

... (nome), candidato ao concurso para recrutamento de...posto(s) de trabalho de professor... existente(s) no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos no artigo 17 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no artigo 40 (no caso de concurso para Professor Catedrático)/no artigo 41 (no caso de concurso para Professor Associado)/no artigo 41-A (no caso de concurso para Professor Auxiliar) do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa e no presente edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

... (local),... (data),... (assinatura)

209238953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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