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Deliberação 41/2016, de 18 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no âmbito do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados

Texto do documento

Deliberação 41/2016

Nos termos da Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 1857/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 06 de outubro de 2015, no âmbito da qual me foram delegadas as competências atribuídas àquele órgão pelas alíneas a), b) e c) do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento 330-A/2008 de 24 de junho, publicado na 2.ª série, DR n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648(2) a 27648(4); alterado pela deliberação 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 188 de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª Série - n.º 152 de 6 de agosto de 2015), e ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, decido:

1 - Subdelegar as competências constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 2, do artigo 1.º, do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento 330-A/2008 de 24 de junho, publicado na 2.ª série, DR n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648(2) a 27648(4); alterado pela deliberação 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 188 de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª Série - n.º 152 de 6 de agosto de 2015)

a) Na Senhora Dra. Paula Fernando, Vogal do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, com o pelouro do Acesso ao Direito e aos Tribunais, para a área dos Municípios de Alcobaça, Nazaré, Porto de Mós, Batalha, Castelo Branco, Vila Velha de Ródão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Sertã, Proença-a-Nova, Vila de Rei, Arganil, Góis, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penacova, Vila Nova de Poiares, Penela, Tábua, Covilhã, Belmonte, Fundão, Cantanhede, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Mira, Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Pedrógão Grande, Pombal, Soure, Alcanena, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar e Torres Novas.

b) Na Delegação de Aveiro da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Águeda, Sever do Vouga, Anadia, Mealhada, Oliveira do Bairro, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Ílhavo e Vagos.

c) Na Delegação da Guarda da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Mêda, Penedono, Pinhel, Trancoso, Aguiar da Beira, Vila Nova de Foz Côa, Celorico da Beira e Sabugal.

d) Na Delegação de Leiria da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Leiria e Marinha Grande

e) Na Delegação de Viseu da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Mangualde, Penalva do Castelo, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, Carregal do Sal, Mortágua, S. Pedro do Sul, Sátão, Vila Nova de Paiva, Tondela, Viseu, Vouzela, Fornos de Algodres, Gouveia, Nelas, Oliveira do Hospital e Seia,

2 - Não conferir a faculdade de subdelegação das competências constantes das alíneas a), b), c), d) e e) deste despacho.

3 - Determinar a ratificação de todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pela Senhora Dra. Paula Fernando, Vogal do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados; pela Delegação de Aveiro da Ordem dos Advogados; pela Delegação da Guarda da Ordem dos Advogados; pela Delegação de Leiria da Ordem dos Advogados e pela Delegação de Viseu da Ordem dos Advogados, desde o dia 14 de fevereiro de 2014.

4 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Amaro Jorge.

209238701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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