Aviso 463/2016, de 18 de Janeiro
Taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) a vigorar entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2016
Aviso 463/2016
No âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei 349/98, de 11 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 320/2000, de 15 de dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10.º da Portaria 1177/2000, de 15 de dezembro, com a redação dada pela Portaria 310/2008, de 23 de abril, dá-se conhecimento que a «taxa de referência para o cálculo das bonificações» (TRCB) a vigorar entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2016 é de 0,455 %.
14 de dezembro de 2015. - A Diretora-Geral, Elsa Roncon Santos.
209226632
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2441150.dre.pdf .
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