Resolução do Conselho de Ministros n.º 198-A/2008
Através do Decreto-Lei 168/2008, de 26 de Agosto, foi aprovada a realização da terceira fase de reprivatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A., doravante abreviadamente designada por SN - Longos, mediante a alienação de acções por venda directa, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do mesmo artigo, da Lei 11/90, de 5 de Abril. De acordo com o mesmo diploma, essa alienação terá por objecto 1 000 000 de acções, correspondentes a 10 % do capital, presentemente detidas pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.
Estabeleceu-se ainda, nesse enquadramento legal da operação, que a alienação deve ser feita a uma entidade com experiência de gestão no sector siderúrgico e cujas relações mantidas com a SN - Longos permitam a continuidade do projecto empresarial desenvolvido desde o início do respectivo processo de reprivatização, em função do interesse para o sector e para a empresa no prosseguimento continuado dessa estratégia empresarial.
Cabe agora ao Conselho de Ministros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 168/2008, de 26 de Agosto, estabelecer as condições finais e concretas dessa operação, identificando a entidade que irá adquirir as acções da SN - Longos no âmbito desta terceira fase de reprivatização e aprovando o caderno de encargos que fixa as condições da transacção, designadamente o preço de venda das acções da SN - Longos.
Foi ouvida Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que a terceira fase de reprivatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A., doravante abreviadamente designada por SN - Longos, tem por objecto a alienação de 1 000 000 de acções representativas de 10 % do respectivo capital social e se realiza nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 168/2008, de 26 de Agosto, através de uma venda directa.
2 - Estabelecer que as acções da SN - Longos, objecto de venda directa, são alienadas pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., e são adquiridas pela ATLANSIDER - SGPS, S. A., tendo presente a experiência de gestão desta entidade no sector siderúrgico e a sua posição de titularidade de uma participação correspondente a 89,99 % do capital da SN - Longos, em termos que permitam assegurar a continuidade do projecto empresarial desenvolvido desde o início do respectivo processo de reprivatização e a consequente realização dos objectivos previstos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 168/2008, de 26 de Agosto.
3 - Determinar que os termos e condições da venda directa constam do caderno de encargos anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
4 - Fixar o preço unitário de venda das acções da SN - Longos a alienar no âmbito da venda directa em (euro) 32.
5 - Definir que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Caderno de encargos
(a que se refere o n.º 3)
Artigo 1.º
Objecto
O presente caderno de encargos rege as condições da venda directa de acções da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A., doravante abreviadamente designada por SN - Longos, prevista nos n.os 1 a 4 da resolução do Conselho de Ministros que aprovou o presente caderno de encargos.
Artigo 2.º
Venda directa
1 - É realizada uma venda directa que tem por objecto, no conjunto, 1 000 000 de acções da SN - Longos, correspondentes a 10 % do respectivo capital social.
2 - As acções são adquiridas por ATLANSIDER - SGPS, S. A., adiante designada apenas por adquirente, ao preço unitário de (euro) 32.
3 - As acções são alienadas pela PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A., doravante abreviadamente designada por PARPÚBLICA.
4 - A venda directa é formalizada, além do mais, pela celebração de contrato de compra e venda de acções entre a PARPÚBLICA e a entidade adquirente.
Artigo 3.º
Pagamento do preço
O preço devido em função da venda directa de acções da SN - Longos, no montante global de 32 000 000 de euros, é pago pela adquirente à PARPÚBLICA na data da celebração do contrato de compra e venda, a qual deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação da resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente caderno de encargos.