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Resolução do Conselho de Ministros 198-A/2008, de 31 de Dezembro

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Sumário

Fixa as condições finais e concretas da terceira fase de reprivatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 198-A/2008

Através do Decreto-Lei 168/2008, de 26 de Agosto, foi aprovada a realização da terceira fase de reprivatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A., doravante abreviadamente designada por SN - Longos, mediante a alienação de acções por venda directa, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do mesmo artigo, da Lei 11/90, de 5 de Abril. De acordo com o mesmo diploma, essa alienação terá por objecto 1 000 000 de acções, correspondentes a 10 % do capital, presentemente detidas pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

Estabeleceu-se ainda, nesse enquadramento legal da operação, que a alienação deve ser feita a uma entidade com experiência de gestão no sector siderúrgico e cujas relações mantidas com a SN - Longos permitam a continuidade do projecto empresarial desenvolvido desde o início do respectivo processo de reprivatização, em função do interesse para o sector e para a empresa no prosseguimento continuado dessa estratégia empresarial.

Cabe agora ao Conselho de Ministros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 168/2008, de 26 de Agosto, estabelecer as condições finais e concretas dessa operação, identificando a entidade que irá adquirir as acções da SN - Longos no âmbito desta terceira fase de reprivatização e aprovando o caderno de encargos que fixa as condições da transacção, designadamente o preço de venda das acções da SN - Longos.

Foi ouvida Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que a terceira fase de reprivatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A., doravante abreviadamente designada por SN - Longos, tem por objecto a alienação de 1 000 000 de acções representativas de 10 % do respectivo capital social e se realiza nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 168/2008, de 26 de Agosto, através de uma venda directa.

2 - Estabelecer que as acções da SN - Longos, objecto de venda directa, são alienadas pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., e são adquiridas pela ATLANSIDER - SGPS, S. A., tendo presente a experiência de gestão desta entidade no sector siderúrgico e a sua posição de titularidade de uma participação correspondente a 89,99 % do capital da SN - Longos, em termos que permitam assegurar a continuidade do projecto empresarial desenvolvido desde o início do respectivo processo de reprivatização e a consequente realização dos objectivos previstos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 168/2008, de 26 de Agosto.

3 - Determinar que os termos e condições da venda directa constam do caderno de encargos anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

4 - Fixar o preço unitário de venda das acções da SN - Longos a alienar no âmbito da venda directa em (euro) 32.

5 - Definir que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Caderno de encargos

(a que se refere o n.º 3)

Artigo 1.º

Objecto

O presente caderno de encargos rege as condições da venda directa de acções da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A., doravante abreviadamente designada por SN - Longos, prevista nos n.os 1 a 4 da resolução do Conselho de Ministros que aprovou o presente caderno de encargos.

Artigo 2.º

Venda directa

1 - É realizada uma venda directa que tem por objecto, no conjunto, 1 000 000 de acções da SN - Longos, correspondentes a 10 % do respectivo capital social.

2 - As acções são adquiridas por ATLANSIDER - SGPS, S. A., adiante designada apenas por adquirente, ao preço unitário de (euro) 32.

3 - As acções são alienadas pela PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A., doravante abreviadamente designada por PARPÚBLICA.

4 - A venda directa é formalizada, além do mais, pela celebração de contrato de compra e venda de acções entre a PARPÚBLICA e a entidade adquirente.

Artigo 3.º

Pagamento do preço

O preço devido em função da venda directa de acções da SN - Longos, no montante global de 32 000 000 de euros, é pago pela adquirente à PARPÚBLICA na data da celebração do contrato de compra e venda, a qual deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação da resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente caderno de encargos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 168/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a 3.ª e última fase do processo de reprivatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A.. Delega competências no Ministro de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegação no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, os poderes bastantes para determinar as condições acessórias e praticar os actos de execução que se mostrem necessários à concretização da 3.ª fase de reprivatização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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