Portaria 96/71
de 17 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 1500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 2875.º, n.º 4, alínea b), 1 "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1970, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 15.º, alínea b) "Impostos indirectos - Direitos de importação - Mercadorias de origem ou procedência estrangeira», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Sacramento Monteiro.