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Portaria 1467/2008, de 17 de Dezembro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal da Lezíria do Sorraia vários prédios rústicos e anexa outros, todos sitos na freguesia e município de Coruche (processo n.º 4777-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1467/2008

de 17 de Dezembro

Pela Portaria 47/2008, de 16 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal da Lezíria do Sorraia (processo 4777-AFN), situada no município de Coruche, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Lezíria do Sorraia.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos e a anexação de outros à referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, com a área de 679 ha, e anexados outros, com a área de 137 ha, todos sitos na freguesia e município de Coruche.

2.º Após a exclusão e a anexação de terrenos, a zona de caça fica com a área de 577 ha.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da

respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de

Dezembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/17/plain-243751.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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