Portaria 75/71, de 10 de Fevereiro
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 34/1971, Série I de 1971-02-10.
  
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    Data:
      
        
          1971-02-10
        
      
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1971 os orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe.
  
  Portaria 75/71
de 10 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do 
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1971, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe:
Receita ordinária:
Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do 
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 1000000$00 
Suprimento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 1150000$00 
... 2250000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 2250000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/02/10/plain-243726.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/243726.dre.pdf .
    
  
 
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