Nos termos enunciados no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, os titulares dos cargos dirigentes devem observar, no desempenho das suas funções, os valores fundamentais e princípios da actividade administrativa consagrados na Constituição e na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa-fé, por forma a assegurar o respeito e confiança dos funcionários e da sociedade na Administração Pública.
Considerando que a profunda reestruturação operada no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, veio impor novas exigências aos titulares dos cargos dirigentes, de dinamismo, de produtividade, de eficiência e eficácia dos serviços, apenas possíveis por via da concretização de novas metodologias de gestão, e pelo reforço do acompanhamento e intervenção directa no funcionamento desses serviços e nas soluções para os problemas com os quais são, diariamente, confrontados no exercício das respectivas actividades;
Face a dificuldades verificadas na gestão, designadamente, na actual situação relativa ao combate e prevenção da disseminação do nemátodo da madeira do pinheiro no espaço comunitário, decorrente da intercepção de cargas infectadas com aquele microrganismo, revela-se inadiável a decisão de imprimir uma nova orientação e dinâmica ao modelo de gestão da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, investida das funções de autoridade fitossanitária nacional, usando a faculdade legal prevista no ponto iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
Considerando, por último, que se procedeu à prévia audição do visado, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do citado diploma legal:
Nos termos do disposto no ponto iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da citada Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, face à necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, determina-se a cessação da comissão de serviço do director-geral da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, o licenciado Carlos José São Simão de Carvalho, com efeitos ao dia 3 de Dezembro de 2008.
5 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.