A Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, de 17 de Novembro, criou uma estrutura de missão, na dependência do Ministro da Administração Interna, com o objectivo de assegurar a gestão técnica, administrativa e financeira do Programa Quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios para o período de programação de 2007 a 2013, garantindo o cumprimento dos normativos comunitários e nacionais aplicáveis, nomeadamente os relativos à gestão dos fundos estruturais, que constituem, para efeitos da gestão do referido Programa, direito subsidiário.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2008, de 8 de Maio, determinou, por seu turno, que a estrutura de missão criada pela resolução do Conselho de Ministros referida é, também, o organismo competente para, no Ministério da Administração Interna e no âmbito dos financiamentos do Fundo de Coesão previstos no POTVT para o domínio de intervenção Prevenção e Gestão de Riscos, vir a exercer competências enquanto organismo intermédio, nos termos e para os efeitos consagrados no Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do QREN.
Assim, ao abrigo dos artigos 7.º, n.º 3, e 9.º, n.º 1, da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 44/2008, de 11 de Março, e dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Delegar no Secretário de Estado da Protecção Civil, Dr. José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, as competências que me foram atribuídas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 155-A/2006, de 17 de Novembro, e 75/2008, de 8 de Maio.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
26 de Novembro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui
Carlos Pereira.