de 10 de Dezembro
Pela Portaria 382/94, de 16 de Junho, foi concessionada à Associação Cultural e Desportiva de Castanheira a zona de caça associativa de Castanheira (processo 1575-AFN), situada no município da Guarda, com a área de 1210 ha, válida até 16 de Junho de 2006.
Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade.
Considerando que esta associação requereu que os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça fossem anexados à zona de caça associativa da Rodadeira (processo 1917-AFN), criada pela Portaria 254-EU/96, de 15 de Julho, válida até 15 de Julho de 2008 e que agora também se renova;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa de Castanheira (processo 1575-AFN).
2.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008, a concessão da zona de caça associativa da Rodadeira, processo 1917-AFN, abrangendo vários prédios rústicos sitos as freguesias da Castanheira, Gagos e São Pedro de Jarmelo, município da Guarda, com a área de 483 ha.
3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias da Castanheira e Gagos, município da Guarda, com a área de 1286 ha.
4.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1769 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
6.º É revogada a Portaria 382/94, de 16 de Junho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2008.
(ver documento original)