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Portaria 595/70, de 25 de Novembro

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Sumário

Determina que o Governo da província da Guiné reforce uma verba consignada ao programa de financiamento do III Plano de Fomento, inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província para o ano económico de 1970.

Texto do documento

Portaria 595/70

de 25 de Novembro

Considerando a necessidade de se incluir no programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano corrente o subsídio concedido pelo Secretariado da Defesa Nacional à província da Guiné, como cobertura da despesa com a construção da ponte-cais da Marinha, em Bissau;

Tendo em vista a autorização concedida em 18 de Maio de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província da Guiné reforce com a importância de 9500000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 362.º, n.º III, alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Transportes, comunicações e meteorologia - Pontos e navegação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, tomando como contrapartida igual quantia proveniente do subsídio concedido pelo Secretariado da Defesa Nacional.

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/25/plain-243525.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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