de 25 de Novembro
Considerando a necessidade de se incluir no programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano corrente o subsídio concedido pelo Secretariado da Defesa Nacional à província da Guiné, como cobertura da despesa com a construção da ponte-cais da Marinha, em Bissau;Tendo em vista a autorização concedida em 18 de Maio de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província da Guiné reforce com a importância de 9500000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 362.º, n.º III, alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Transportes, comunicações e meteorologia - Pontos e navegação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, tomando como contrapartida igual quantia proveniente do subsídio concedido pelo Secretariado da Defesa Nacional.
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.