de 23 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1970:Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 8930000$00 Despesas com o material:
Artigo 7.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado e embalagens» ... 3500000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 2000000$00 Artigo 11.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos» ...
50000$00 Artigo 11.º, n.º 5) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 4000000$00 ... 18480000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações acidentais - Gratificações» ... 2000000$00 Artigo 2.º, n.º 4) «Remunerações acidentais - Complemento de vencimentos» ...
1500000$00 Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 13480000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 1500000$00 ... 18480000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.