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Despacho 31383/2008, de 9 de Dezembro

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Sumário

Aprova a lista de preços dos serviços prestados pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.

Texto do documento

Despacho 31383/2008

Considerando que:

A edificação da capacidade financeira da ARH do Norte, I.P. tem por motivação central contribuir para a protecção, ou recuperação, do bom estado de qualidade das águas, nela integrando a defesa e valorização dos recursos hídricos nas suas múltiplas vertentes;

O princípio de que os custos dos serviços devem ser, tendencialmente, suportados pelos respectivos utilizadores, sendo esse um dos aspectos basilares das orientações conducentes à racionalização da administração, permitindo melhorar a sua eficácia;

Este princípio tem como corolário a melhoria objectiva da prestação desses serviços e o aumento efectivo do grau de satisfação por parte dos utentes que aos mesmos recorrem.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, e de acordo com as competências que me são atribuídas pela conjugação do artigo 25.º A com o artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações e redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril) e na sequência da superior aprovação por parte do SS. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, conferida por seu despacho com data de 20 de Novembro de 2008, no exercício das competências que lhe estão cometidas pela alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º e atendendo ao disposto no n.º 7 dessa mesma norma da Lei Quadro os Institutos Públicos, determino:

1 - A entrada em vigor, no dia seguinte à data da publicação do presente despacho na 2.ª Série do Diário da República, da tabela dos serviços prestados pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P., concretizada pela lista de preços anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

2 - Os valores definidos na tabela referida no número anterior serão actualizados anualmente, de acordo com o índice correspondente à taxa de inflação do ano anterior, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística I.P.

21 de Novembro de 2008. - O Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Norte I. P., António Guerreiro de Brito.

Lista de preços

TABELA I

Averbamentos, Certidões, Certificação de Documentos e Reproduções

(ver documento original)

Tabela II

Processamento de Dados

(ver documento original)

Tabela III

Apreciações Técnicas

(ver documento original)

Tabela IV

Estudos e serviços especializados, incluindo medições e peritagens

(ver documento original)

Tabela V

Serviços prestados pelo laboratório

(ver documento original)

Processos de Concurso

Preço de aquisição de caderno de encargos e restantes peças concursais, a definir caso a caso.

Publicações, materiais audiovisuais e outros elementos de comunicação

Preços a fixar, específicos da edição.

Os valores constantes na presente lista de preços estão isentos de IVA, conforme o n.º 2 do artigo 2.º do CIVA, à excepção dos montantes a receber pela realização de análises laboratoriais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/09/plain-243488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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