de 9 de Dezembro
Pela Portaria 54/99, de 26 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Arcoenses a zona de caça associativa dos Arcoenses (processo 2141-AFN), situada nos municípios de Borba e Estremoz, válida até 26 de Janeiro de 2009.Veio agora aquele Clube requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de sete anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 27 de Janeiro de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arcos, Santa Maria e São Domingos de Ana Loura, município de Estremoz, com a área de 837 ha, e nas freguesias de Matriz e Orada, município de Borba, com a área de 95 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arcos, Santa Maria e São Domingos de Ana Loura, município de Estremoz, com a área de 156 ha, e nas freguesias de Matriz e Orada, município de Borba, com a área de 1088 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2176 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.
(ver documento original)