de 17 de Novembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento piara o corrente ano;Tendo em vista a autorização concedida em 12 de Outubro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique tome as seguintes medidas:
1.º Abra um crédito especial de 283138986$30 destinado a reforçar com as quantias que vão indicadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 2888.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 13443000$00 b) Esquemas de regadio e povoamento ... 16118000$00 3) Indústrias extractivas e transformadoras:
a) Indústrias extractivas ... 3778000$00 5) Melhoramentos rurais:
b) Electrificação ... 1375956$20 c) Caminhos e outros melhoramentos ... 1400000$00 6) Energia:
a) Estudos, produção, transportes e distribuição ... 10450000$00 8) Transportes, comunicações e meteorologia:
a) Transportes rodoviários ... 99531030$10 c) Portos e navegação ... 6588000$00 d) Transportes aéreos e aeroportos ... 32276000$00 e) Telecomunicações ... 4897000$00 f) Meteorologia ... 10705000$00 9) Turismo ... 3500000$00 10) Educação e investigação:
a) Educação ... 52111000$00 c) Investigação não ligada ao ensino ... 23187000$00 12) Saúde:
a) Saúde e assistência ... 3779000$00 ... 283138986$30 2.º Utilize, para contrapartida do crédito referido, os seguintes recursos:
Do saldo do programa relativo ao ano de 1969:
Administração Central:
Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 48291, de 26 de Março de 1968 ... 36808251$50 Administração provincial:
Saldos das contas de exercícios findos ... 22666103$70 Saldos do Plano Intercalar de Fomento ... 9363484$80 Imposto das sobrevalorizações ... 825847$40 Rendimento das concessões petrolíferas ... 5032409$40 Empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 20 de Novembro de 1965 ... 20187189$20 ... 58075034$50 Organismos autónomos ... 16696229$70 Fundos e empresas públicas ... 5881997$30 Institutos de crédito e empresas seguradoras:
Tomadas de títulos da dívida pública ... 68961967$70 Empréstimo amortizável - obrigações do Tesouro, 5 por cento - autorizado pelo Decreto-Lei 48636, de 17 de Outubro de 1968 ... 38215505$60 ... 107177473$30 ... 224638986$30 De coberturas relativas ao ano de 1970:
Saldos das contas de exercícios findos ... 28500000$00 Imposto das sobrevalorizações ... 20000000$00 Organismos autónomos ... 10000000$00 ... 58500000$00 ... 283138986$30 É anulada a Portaria 351/70, de 13 de Julho de 1970, publicada no Diário do Governo, n.º 161, da mesma data.
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.