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Decreto 541/70, de 11 de Novembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Justiça e das Obras Públicas e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, do Ultramar, das Comunicações e da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto 541/70

de 11 de Novembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea b) do artigo 33.º e nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381 e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 10.º:

Do artigo 244.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... -15000$00 Do artigo 245.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 3) «De móveis»:

Alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... -5000$00 Alínea 4 «Equipamento para execução de obras» ... -4500$00 N.º 4) «De material de despesa...»:

Alínea 2 «Armamento, ...» ... -7500$00 Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -30000$00 Para o artigo 245.º, n.º 1) «De imóveis» ... +42000$00 Para o artigo 246.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +20000$00 Do artigo 252.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea 1 «Aviões e helicópteros, ...» ... -40000$00 Alínea 2 «Armamento, ...» ... -25000$00 Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -35000$00 Para o artigo 251.º, n.º 1) «Móveis», alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ...

+20000$00 Para o artigo 252.º, n.º 1) «De imóveis» ... +50000$00 Para o artigo 253.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... +20000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00 Do artigo 280.º, n.º 1) «Móveis», alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ...

-18000$00 Do artigo 281.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea 2 «Armamento, ...» ... -30000$00 Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... - 33000$00 Para o artigo 281.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... +31000$00 N.º 3), alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... +25000$00 Para o artigo 282.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +25000$00 Do artigo 314.º, n.º 1) «Móveis», alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -7500$00 Do artigo 315.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 3) «De móveis», alínea 5 «Veículos sem motor» ... -10000$00 N.º 4) «De material de defesa ...», alínea 2 «Armamento, ...» ... -5000$00 Para o artigo 316.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... +10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +12500$00 Artigo 331.º «Aquisições de utilização permanente»:

Do n.º 3) «Material de defesa...»:

Alínea 2 «Pára-quedas» ... -92000$00 Alínea 4 «Veículos sem motor» ... -100000$00 Para o n.º 1) «Semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ... +100000$00 Para o n.º 2) «Móveis», alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... +92000$00

Ministério do Interior

No capítulo 6.º:

Do artigo 84.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -500000$00 Para o artigo 86.º, n.º 5) «Subsídios de compensação ...» ... +500000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 220.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -5000$00 Para o artigo 221.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +5000$00 Do artigo 261.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -20000$00 Para o artigo 259.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +20000$00 Do artigo 313.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com assistência clínica, ...» ... -900$00 Para o artigo 311.º, n.º 2) «Telefones» ... +900$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 402.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 2000$00 Para o artigo 403.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +2000$00 Do artigo 426.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -9706$00 Para o artigo 425.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... +7106$00 N.º 3) «Transportes»:

Alínea 1 «De internados ...» ... +2500$00 Alínea 2 «Outras despesas ... +100$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 2.º:

Do artigo 19.º, n.º 2), alínea 1 «Encargos de sindicâncias, ...» ... -3000$00 Para o artigo 18.º, n.º 2) «Telefones» ... +3000$00 Do artigo 31.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -9000$00 Para o artigo 32.º, n.º 2) «Despesas de deslocação ...» ... +9000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º, n.º 1) «Construções ...», alínea 1 «Edifícios para quartéis da Guarda Fiscal» ... -450000$00 Para o artigo 53.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 11 «Edifícios da Guarda Fiscal» ...

+450000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 129004663$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 7.º «Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:

Fundo de Turismo

Artigo 130.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos do Fundo» ... 57000000$00 Capítulo 9.º «Departamento da Defesa Nacional»:

Supremo Tribunal Militar

Artigo 164.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante doze meses):

(ver documento original) Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Depósito-Geral de Material da Força Aérea (Alverca)

Artigo 317.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 4000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 8800$00 Artigo 318.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00 Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tancos) Artigo 332.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 3) «De móveis»:

Alínea 2 «Máquinas de escrever ...» ... 15000$00 Alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... 20000$00 Artigo 333.º «Material de consumo corrente»:

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 150000$00 N.º 4) «Material para elaboração de compêndios, ...» ... 40000$00 Artigo 337.º, n.º 1) «Força motriz» ... 60000$00 Capítulo 11.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 338.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 500000$00 Capítulo 14.º «Defesa Nacional»:

Artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar» ... 6755897$60 Artigo 349.º «Base Aérea n.º 11», n.º 2) «Para pagamento das despesas com a construção do respectivo bairro ...» ... 6000000$00 ... 70642697$60

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 30000$00 N.º 2) «Telefones» ... 127000$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 175000$00

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 28.º, n.º 1) «Móveis» ... 90000$00 Artigo 29.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 30000$00 Artigo 30.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 16000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Arquivo Histórico do Ministério das Finanças

Artigo 77.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante doze meses):

(ver documento original) Tesourarias dos concelhos e bairros Artigo 87.º, n.º 1) «Ajudas de casto» ... 10000$00 Capítulo 8.º «Inspecção-Geral de Crédito e Seguros»:

Artigo 121.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 7500$00 Artigo 122.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 11.º «Pensões e reformas»:

Artigo 147.º «Pensões»:

N.º 1) «Preço de sangue ...» ... 10000000$00 N.º 14) «Acidentes em serviço ...» ... 300000$00 N.º 15) «Desastres no trabalho ...» ... 200000$00 ... 11129100$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:

Conselho de Inspecção de Jogos Artigo 33.º, n.º 2) «Telefones» ... 1000$00 Artigo 35.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 3000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Segurança»:

Artigo 88.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 97000$00 Artigo 90.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 100000$00 Artigo 91.º, n.º 2) «Telefones» ... 137000$00 Artigo 92.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 42380$00 Artigo 94.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...», alínea 1 «Despesas de ordem pública ...» ... 2500000$00 Capítulo 9.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 118.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 2400000$00 ... 5280380$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Supremo Tribunal de Justiça

Artigo 63.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00

Ministério Público

Procuradoria-Geral da República Artigo 95.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00

Polícia Judiciária - Directoria

Artigo 111.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00 Subdirectoria de Lisboa - Subinspecção do Funchal Artigo 137.º, n.º 2) «Telefones» ... 1500$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Artigo 166.º, n.º 1) «Impressos» ... 10000$00

Cadeia Central do Norte

Artigo 223.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 6100$00 Artigo 225.º:

N.º 2) «Luz, ...» ... 90000$00

Cadeia Penitenciária de Coimbra

Artigo 242.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 10000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00 Artigo 244.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 35000$00

Colónia Penitenciária de Alcoentre

Artigo 252.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 103721$10 Prisão-Sanatório da Guarda Artigo 309.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1000$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 318.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 1500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1250$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Centro de observação anexo ao Tribunal

Central de Menores de Lisboa

Artigo 349.º, n.º 1) «Móveis» ... 5000$00 Artigo 350.º, n.º 2) «De móveis» ... 1160$00 Artigo 351.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 6000$00

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 405.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ... 4475$00

Instituto de Reeducação de S. Bernardino

Artigo 422.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 1000$00 Artigo 424.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 19000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:

Direcção dos Serviços de Identificação

Artigo 466.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 71000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal de Coimbra

Artigo 494.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 ... 458706$10

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 7.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 20000$00 N.º 3) «Transportes» ... 78000$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de representação ...» ... 280000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 19.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 40000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas»:

N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Alínea 1 «Edifícios dos correios, telégrafos e telefones» ... 8500000$00 Alínea 2 «Edifícios do porto de Lisboa» ... 1500000$00 Alínea 3 «Edifícios da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência» ...

27000000$00 Artigo 53.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 3 «Edifícios do porto de Lisboa» ... 550000$00 Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Artigo 104.º «Construções e obras novas»:

N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Alínea 2 «Instalações gimnodesportivas em estabelecimentos de ensino» ... (c) 3110000$00 ... 41078000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 36.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 181780$00 Artigo 37.º, n.º 2) «Telefones» ... 50000$00 ... 231780$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil»:

Aeroporto do Sal

Artigo 109.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Edifícios, ...» ... 150000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Saúde»:

Delegações e subdelegações de saúde

Artigo 36.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 34000$00 ... 129004663$70 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 166.º «Reembolso das despesas com a Subinspecção da Polícia Judiciária do Funchal» ... 1500$00 Capítulo 7.º, artigo 178.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 40660000$00 Capítulo 7.º, artigo 205.º «Reembolsos diversos» ... 210482$10 Capítulo 7.º, artigo 206.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 6755897$60 Capítulo 8.º, artigo 231.º «Fiscalização do jogo» ... 4000$00 Capítulo 8.º, artigo 273.º «Fundo de turismo» ... 57000000$00 Capítulo 9.º, artigo 306.º «Outros recursos extraordinários» ... 6000000$00 ... 110631879$70

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 4.º, artigo 90.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 9.º, artigo 164.º, n.º 1) ... 84000$00 Capítulo 10.º, artigo 315.º, n.º 3), alínea 1 ... 7800$00 Capítulo 10.º, artigo 315.º, n.º 3), alínea 4 ... 5000$00 Capítulo 10.º, artigo 315.º, n.º 4), alínea 2 ... 5000$00 Capítulo 10.º, artigo 321.º, n.º 1) ... 285000$00 ... 886800$00

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 11025500$00 Capítulo 7.º, artigo 77.º, n.º 1) ... 90000$00 Capítulo 7.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 3600$00 Capítulo 7.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 10000$00 ... 11129100$00

Ministério do Interior

Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 2876380$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 90000$00 Capítulo 4.º, artigo 182.º, n.º 1) alínea 1 ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 6100$00 Capítulo 4.º, artigo 237.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 4.º, artigo 313.º, n.º 1), alínea 1 ... 1000$00 Capítulo 4.º, artigo 321.º, n.º 1) ... 2750$00 Capítulo 5.º, artigo 354.º, n.º 1) ... 12160$00 Capítulo 5.º, artigo 402.º, n.º 1) ... 4475$00 Capítulo 5.º, artigo 419.º, n.º 1) ... 19000$00 Capítulo 5.º, artigo 426.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 71000$00 ... 318485$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 378000$00 Capítulo 2.º, artigo 14.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 2.º, artigo 33.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 12.º, artigo 112.º ... 530000$00 ... 948000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 2) ... 45360$00 Capítulo 2.º, artigo 33.º, n.º 1), alínea 1 ... 114659$00 ... 160019$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 9.º, artigo 994.º ... 800000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 114.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 11.º, artigo 152.º ... 870000$00 ... 1020000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 7.º, artigo 107.º ... 200000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º, artigo 37.º, n.º 2) ... 34000$00 ... 129004663$70 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 244.º, n.º 1), é alterada para:

... 193000$00 para alimentação fornecida a cadeias regionais, ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 252.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui ... e 576721$10 para alimentação fornecida a cadeias regionais, ...

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 211000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 354.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 107340$00 ...

Do Ministério do Ultramar

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 36.º, n.º 1), é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 364943$00.

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 37.º, n.º 2), é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 33959$00.

Do Ministério das Comunicações

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 97.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

Inclui 500000$00 para aquisição de sobresselentes para os motores da central eléctrica.

Do Ministério da Saúde e Assistência

A redacção da subalínea afecta à verba descrita no capítulo 3.º, artigo 49.º, n.º 2), alínea 1, é alterada para:

Para as embarcações e outros veículos motorizados das circunscrições de defesa sanitária dos portos marítimos:

De Lisboa;

De Leixões e Foz do Douro.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 29 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/11/plain-243370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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