de 11 de Novembro
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea b) do artigo 33.º e nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381 e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 10.º:Do artigo 244.º, n.º 1) «Móveis»:
Alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... -15000$00 Do artigo 245.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 3) «De móveis»:
Alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... -5000$00 Alínea 4 «Equipamento para execução de obras» ... -4500$00 N.º 4) «De material de despesa...»:
Alínea 2 «Armamento, ...» ... -7500$00 Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -30000$00 Para o artigo 245.º, n.º 1) «De imóveis» ... +42000$00 Para o artigo 246.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +20000$00 Do artigo 252.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 4) «De material de defesa ...»:
Alínea 1 «Aviões e helicópteros, ...» ... -40000$00 Alínea 2 «Armamento, ...» ... -25000$00 Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -35000$00 Para o artigo 251.º, n.º 1) «Móveis», alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ...
+20000$00 Para o artigo 252.º, n.º 1) «De imóveis» ... +50000$00 Para o artigo 253.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... +20000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00 Do artigo 280.º, n.º 1) «Móveis», alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ...
-18000$00 Do artigo 281.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 4) «De material de defesa ...»:
Alínea 2 «Armamento, ...» ... -30000$00 Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... - 33000$00 Para o artigo 281.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De imóveis» ... +31000$00 N.º 3), alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... +25000$00 Para o artigo 282.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +25000$00 Do artigo 314.º, n.º 1) «Móveis», alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -7500$00 Do artigo 315.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 3) «De móveis», alínea 5 «Veículos sem motor» ... -10000$00 N.º 4) «De material de defesa ...», alínea 2 «Armamento, ...» ... -5000$00 Para o artigo 316.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... +10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +12500$00 Artigo 331.º «Aquisições de utilização permanente»:
Do n.º 3) «Material de defesa...»:
Alínea 2 «Pára-quedas» ... -92000$00 Alínea 4 «Veículos sem motor» ... -100000$00 Para o n.º 1) «Semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ... +100000$00 Para o n.º 2) «Móveis», alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... +92000$00
Ministério do Interior
No capítulo 6.º:Do artigo 84.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -500000$00 Para o artigo 86.º, n.º 5) «Subsídios de compensação ...» ... +500000$00
Ministério da Justiça
No capítulo 4.º:Do artigo 220.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -5000$00 Para o artigo 221.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +5000$00 Do artigo 261.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -20000$00 Para o artigo 259.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +20000$00 Do artigo 313.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com assistência clínica, ...» ... -900$00 Para o artigo 311.º, n.º 2) «Telefones» ... +900$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 402.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 2000$00 Para o artigo 403.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +2000$00 Do artigo 426.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -9706$00 Para o artigo 425.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... +7106$00 N.º 3) «Transportes»:
Alínea 1 «De internados ...» ... +2500$00 Alínea 2 «Outras despesas ... +100$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 2.º:Do artigo 19.º, n.º 2), alínea 1 «Encargos de sindicâncias, ...» ... -3000$00 Para o artigo 18.º, n.º 2) «Telefones» ... +3000$00 Do artigo 31.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -9000$00 Para o artigo 32.º, n.º 2) «Despesas de deslocação ...» ... +9000$00 No capítulo 4.º:
Do artigo 51.º, n.º 1) «Construções ...», alínea 1 «Edifícios para quartéis da Guarda Fiscal» ... -450000$00 Para o artigo 53.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 11 «Edifícios da Guarda Fiscal» ...
+450000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 129004663$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 7.º «Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:
Fundo de Turismo
Artigo 130.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos do Fundo» ... 57000000$00 Capítulo 9.º «Departamento da Defesa Nacional»:Artigo 164.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original) Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:
Depósito-Geral de Material da Força Aérea (Alverca)
Artigo 317.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 4000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 8800$00 Artigo 318.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00 Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tancos) Artigo 332.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 3) «De móveis»:
Alínea 2 «Máquinas de escrever ...» ... 15000$00 Alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... 20000$00 Artigo 333.º «Material de consumo corrente»:
N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 150000$00 N.º 4) «Material para elaboração de compêndios, ...» ... 40000$00 Artigo 337.º, n.º 1) «Força motriz» ... 60000$00 Capítulo 11.º «Abono de família aos funcionários»:
Artigo 338.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 500000$00 Capítulo 14.º «Defesa Nacional»:
Artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar» ... 6755897$60 Artigo 349.º «Base Aérea n.º 11», n.º 2) «Para pagamento das despesas com a construção do respectivo bairro ...» ... 6000000$00 ... 70642697$60
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios ...» ... 30000$00 N.º 2) «Telefones» ... 127000$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 175000$00
Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:Artigo 28.º, n.º 1) «Móveis» ... 90000$00 Artigo 29.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 30000$00 Artigo 30.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 16000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Arquivo Histórico do Ministério das Finanças
Artigo 77.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original) Tesourarias dos concelhos e bairros Artigo 87.º, n.º 1) «Ajudas de casto» ... 10000$00 Capítulo 8.º «Inspecção-Geral de Crédito e Seguros»:
Artigo 121.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 7500$00 Artigo 122.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00
Secretaria de Estado do Orçamento
Capítulo 11.º «Pensões e reformas»:
Artigo 147.º «Pensões»:
N.º 1) «Preço de sangue ...» ... 10000000$00 N.º 14) «Acidentes em serviço ...» ... 300000$00 N.º 15) «Desastres no trabalho ...» ... 200000$00 ... 11129100$00
Ministério do Interior
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:Conselho de Inspecção de Jogos Artigo 33.º, n.º 2) «Telefones» ... 1000$00 Artigo 35.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 3000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Segurança»:
Artigo 88.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 97000$00 Artigo 90.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 100000$00 Artigo 91.º, n.º 2) «Telefones» ... 137000$00 Artigo 92.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 42380$00 Artigo 94.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...», alínea 1 «Despesas de ordem pública ...» ... 2500000$00 Capítulo 9.º «Abono de família aos funcionários»:
Artigo 118.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 2400000$00 ... 5280380$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 63.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00Ministério Público
Procuradoria-Geral da República Artigo 95.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00Polícia Judiciária - Directoria
Artigo 111.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00 Subdirectoria de Lisboa - Subinspecção do Funchal Artigo 137.º, n.º 2) «Telefones» ... 1500$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:Artigo 166.º, n.º 1) «Impressos» ... 10000$00
Cadeia Central do Norte
Artigo 223.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 6100$00 Artigo 225.º:N.º 2) «Luz, ...» ... 90000$00
Cadeia Penitenciária de Coimbra
Artigo 242.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 10000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00 Artigo 244.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 35000$00
Colónia Penitenciária de Alcoentre
Artigo 252.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 103721$10 Prisão-Sanatório da Guarda Artigo 309.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1000$00Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 318.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 1500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1250$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Centro de observação anexo ao Tribunal
Central de Menores de Lisboa
Artigo 349.º, n.º 1) «Móveis» ... 5000$00 Artigo 350.º, n.º 2) «De móveis» ... 1160$00 Artigo 351.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 6000$00Instituto de Reeducação da Guarda
Artigo 405.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ... 4475$00Instituto de Reeducação de S. Bernardino
Artigo 422.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 1000$00 Artigo 424.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 19000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:
Direcção dos Serviços de Identificação
Artigo 466.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 71000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:
Instituto de Medicina Legal de Coimbra
Artigo 494.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 ... 458706$10Ministério das Obras Públicas
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 7.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... 20000$00 N.º 3) «Transportes» ... 78000$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de representação ...» ... 280000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 19.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 40000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Alínea 1 «Edifícios dos correios, telégrafos e telefones» ... 8500000$00 Alínea 2 «Edifícios do porto de Lisboa» ... 1500000$00 Alínea 3 «Edifícios da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência» ...
27000000$00 Artigo 53.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 2), alínea 3 «Edifícios do porto de Lisboa» ... 550000$00 Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:
Artigo 104.º «Construções e obras novas»:
N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Alínea 2 «Instalações gimnodesportivas em estabelecimentos de ensino» ... (c) 3110000$00 ... 41078000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:Artigo 36.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 181780$00 Artigo 37.º, n.º 2) «Telefones» ... 50000$00 ... 231780$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil»:
Aeroporto do Sal
Artigo 109.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Edifícios, ...» ... 150000$00Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Saúde»:
Delegações e subdelegações de saúde
Artigo 36.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 34000$00 ... 129004663$70 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 166.º «Reembolso das despesas com a Subinspecção da Polícia Judiciária do Funchal» ... 1500$00 Capítulo 7.º, artigo 178.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 40660000$00 Capítulo 7.º, artigo 205.º «Reembolsos diversos» ... 210482$10 Capítulo 7.º, artigo 206.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 6755897$60 Capítulo 8.º, artigo 231.º «Fiscalização do jogo» ... 4000$00 Capítulo 8.º, artigo 273.º «Fundo de turismo» ... 57000000$00 Capítulo 9.º, artigo 306.º «Outros recursos extraordinários» ... 6000000$00 ... 110631879$70Encargos Gerais da Nação
Capítulo 4.º, artigo 90.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 9.º, artigo 164.º, n.º 1) ... 84000$00 Capítulo 10.º, artigo 315.º, n.º 3), alínea 1 ... 7800$00 Capítulo 10.º, artigo 315.º, n.º 3), alínea 4 ... 5000$00 Capítulo 10.º, artigo 315.º, n.º 4), alínea 2 ... 5000$00 Capítulo 10.º, artigo 321.º, n.º 1) ... 285000$00 ... 886800$00Ministério das Finanças
Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 11025500$00 Capítulo 7.º, artigo 77.º, n.º 1) ... 90000$00 Capítulo 7.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 3600$00 Capítulo 7.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 10000$00 ... 11129100$00Ministério do Interior
Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 2876380$00Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 90000$00 Capítulo 4.º, artigo 182.º, n.º 1) alínea 1 ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 6100$00 Capítulo 4.º, artigo 237.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 4.º, artigo 313.º, n.º 1), alínea 1 ... 1000$00 Capítulo 4.º, artigo 321.º, n.º 1) ... 2750$00 Capítulo 5.º, artigo 354.º, n.º 1) ... 12160$00 Capítulo 5.º, artigo 402.º, n.º 1) ... 4475$00 Capítulo 5.º, artigo 419.º, n.º 1) ... 19000$00 Capítulo 5.º, artigo 426.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 71000$00 ... 318485$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 378000$00 Capítulo 2.º, artigo 14.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 2.º, artigo 33.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 12.º, artigo 112.º ... 530000$00 ... 948000$00Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 2) ... 45360$00 Capítulo 2.º, artigo 33.º, n.º 1), alínea 1 ... 114659$00 ... 160019$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 9.º, artigo 994.º ... 800000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 114.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 11.º, artigo 152.º ... 870000$00 ... 1020000$00Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 7.º, artigo 107.º ... 200000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 3.º, artigo 37.º, n.º 2) ... 34000$00 ... 129004663$70 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 244.º, n.º 1), é alterada para:... 193000$00 para alimentação fornecida a cadeias regionais, ...
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 252.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui ... e 576721$10 para alimentação fornecida a cadeias regionais, ...
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 211000$00 ...
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 354.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 107340$00 ...
Do Ministério do Ultramar
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 36.º, n.º 1), é alterada para:Sujeita a duplo cabimento a importância de 364943$00.
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 37.º, n.º 2), é alterada para:
Sujeita a duplo cabimento a importância de 33959$00.
Do Ministério das Comunicações
A observação (d) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 97.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:Inclui 500000$00 para aquisição de sobresselentes para os motores da central eléctrica.
Do Ministério da Saúde e Assistência
A redacção da subalínea afecta à verba descrita no capítulo 3.º, artigo 49.º, n.º 2), alínea 1, é alterada para:
Para as embarcações e outros veículos motorizados das circunscrições de defesa sanitária dos portos marítimos:
De Leixões e Foz do Douro.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 29 de Outubro de 1970.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.