de 5 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para 1970:Despesas com o pessoal:
Artigo 4.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 15000$00 Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 15000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ... 10000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 30000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 35000$00 Artigo 13.º «Abono de família» ... 45000$00 ... 150000$00 tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 4.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 150000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.