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Despacho 31195/2008, de 4 de Dezembro

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Sumário

Designa os vogais para o conselho consultivo de Avaliação de Impacte Ambiental.

Texto do documento

Despacho 31195/2008

O Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, diploma que aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, na redacção dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, criou o Conselho Consultivo de Avaliação de Impacte Ambiental (CCAIA), órgão de acompanhamento da aplicação do regime jurídico de avaliação de impacte ambiental.

A Portaria 123/2002, de 8 de Fevereiro, define a composição e o modo de funcionamento e regulamenta a competência do Conselho Consultivo de Avaliação de Impacte Ambiental.

Nos termos do n.º 5.º da Portaria 123/2002, os vogais do Conselho Consultivo de AIA são designados por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sendo que o seu n.º 6.º dispõe que o mandato dos membros do Conselho é de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos de tempo, mediante despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Através do despacho 14 424/2005, de 7 de Junho, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, foram nomeados os vogais para o primeiro mandato do CCAIA.

Ao longo dos primeiros três anos de mandato do CCAIA, várias iniciativas, legislativas e procedimentais foram concretizadas, em particular para clarificação, estabelecimento e uniformização de procedimentos, com o objectivo de melhorar a eficácia e eficiência do procedimento de AIA.

Inicia-se um período de consolidação dos procedimentos estabelecidos e de reflexão sobre novas perspectivas da avaliação de impacte ambiental bem como da sua articulação com outros procedimentos, numa busca contínua de melhoria na aplicação deste importante instrumento de política do ambiente.

Assim, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, e dos n.os 5 e 6 da Portaria 123/2002, de 8 de Fevereiro, designo os seguintes vogais para o Conselho Consultivo de AIA:

Engenheira Cristina Tadeu;

Dr.ª Fernanda do Carmo;

Prof. Doutor Henrique Cabral;

Prof. Doutor João Joanaz de Melo;

Engenheiro José Peralta;

Engenheiro Júlio de Jesus;

Prof. Doutor Manuel Pinheiro;

Dr. Paulo Ferreira.

10 de Novembro de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/04/plain-243315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-08 - Portaria 123/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define a composição e o modo de funcionamento e regulamenta a competência do Conselho Consultivo de Avaliação de Impacte Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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