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Portaria 1396/2008, de 3 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago de Litém, município de Pombal (processo n.º 448-AFN).

Texto do documento

Portaria 1396/2008

de 3 de Dezembro

Pela Portaria 705-A/96, de 6 de Dezembro, foi renovada até 6 de Dezembro de 2008 a zona de caça associativa de várias propriedades (processo 448-AFN), situada no município de Pombal, concessionada à Associação de Caçadores de Santiago de Litém.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago de Litém, município de Pombal, com a área de 1083 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 7 de Dezembro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/03/plain-243283.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-06 - Portaria 705-A/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago de Litém, município de Pombal, anteriormente atribuída pela Portaria n.º 1007/90, de 12 de Outubro. Mantém integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da portaria acima referida.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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