Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 31114/2008, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara a renovação e a rectificação da declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas necessárias à construção da passagem superior rodoviária e pedonal ao quilómetro 273 + 633 e respectivos restabelecimentos de acesso, efectuada pelo Despacho nº 8296/2006(2ª série) de 11 de Abril.

Texto do documento

Despacho 31114/2008

Por força do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.

Nessa qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

Por tal razão, pelo despacho 11 340/2003 (2.ª série), de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 2003, rectificado pelo despacho 8296/2006 (2.ª série), de 17 de Marco, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 72, de 11 de Abril, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação de determinados bens imóveis indispensáveis à construção da passagem superior rodoviária e pedonal ao quilómetro 273 + 633 e respectivos restabelecimentos de acesso, os quais, por razões que se prendem com os atrasos na contratação dos respectivos trabalhos de construção, não foram oportunamente intervencionados, continuando no entanto a ser necessários.

Constatou-se ainda que, embora a área global de 403 m2, que havia sido contemplada no referido despacho 8296/2006, para as parcelas 22 e 23, seja a correcta, importa rectificar a delimitação entre prédios, mostrando-se, por isso, necessário proceder à rectificação da mesma, de que resultarão as parcelas 22, 23 e 23/1, com as áreas, respectivamente, de 92 m2, 171 m2 e 140 m2, cujos titulares são os constantes do mapa de áreas e da planta anexos.

Considerando o exposto e sendo a execução da referida obra de manifesto interesse público, conforme a fundamentação constante da resolução de expropriar, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, determino o seguinte:

1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., declaro a renovação e a rectificação da declaração de utilidade pública com carácter de urgência, constante e nos termos do despacho 8296/2006 (2.ª série), de 17 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de Abril, da expropriação das supra-referidas parcelas de terreno, aproveitando-se todos os actos anteriormente praticados.

2 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., para os quais dispõem da respectiva cobertura financeira.

19 de Novembro de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Mapa de áreas

Linha do Norte

Troço 3.2 - Quintans/Ovar

Passagem superior ao km 273+633

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/03/plain-243273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-23 - Decreto-Lei 568/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Decreto-Lei 141/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda