Por força do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.
Nessa qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
Por tal razão, pelo despacho 11 340/2003 (2.ª série), de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 2003, rectificado pelo despacho 8296/2006 (2.ª série), de 17 de Marco, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 72, de 11 de Abril, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação de determinados bens imóveis indispensáveis à construção da passagem superior rodoviária e pedonal ao quilómetro 273 + 633 e respectivos restabelecimentos de acesso, os quais, por razões que se prendem com os atrasos na contratação dos respectivos trabalhos de construção, não foram oportunamente intervencionados, continuando no entanto a ser necessários.
Constatou-se ainda que, embora a área global de 403 m2, que havia sido contemplada no referido despacho 8296/2006, para as parcelas 22 e 23, seja a correcta, importa rectificar a delimitação entre prédios, mostrando-se, por isso, necessário proceder à rectificação da mesma, de que resultarão as parcelas 22, 23 e 23/1, com as áreas, respectivamente, de 92 m2, 171 m2 e 140 m2, cujos titulares são os constantes do mapa de áreas e da planta anexos.
Considerando o exposto e sendo a execução da referida obra de manifesto interesse público, conforme a fundamentação constante da resolução de expropriar, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., declaro a renovação e a rectificação da declaração de utilidade pública com carácter de urgência, constante e nos termos do despacho 8296/2006 (2.ª série), de 17 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de Abril, da expropriação das supra-referidas parcelas de terreno, aproveitando-se todos os actos anteriormente praticados.
2 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., para os quais dispõem da respectiva cobertura financeira.
19 de Novembro de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Linha do Norte
Troço 3.2 - Quintans/Ovar
Passagem superior ao km 273+633
(ver documento original)