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Despacho 31113/2008, de 3 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas identificadas em anexo, necessárias à construção de infra-estruturas do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, a qual se insere no troço do prolongamento da ligação no concelho de Gaia, através da extensão entre São João de Deus e Laborim.

Texto do documento

Despacho 31113/2008

Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.

Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, as expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço do prolongamento da ligação no concelho de Gaia, através da extensão entre São João de Deus e Laborim;

Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea h) do n.º 1 da base vi do anexo e diploma atrás citados, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de Outubro, que aprovou a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto do prolongamento da ligação no concelho de Gaia, através da extensão entre São João de Deus e Laborim;

Considerando, ainda, que, no programa de trabalhos previsto, se estipula que as obras se iniciem já em Dezembro de 2008, e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:

A requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o início imediato das obras:

Determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas ISO-FP-762, ISO-FP763, ISO-FP-765, ISO-FP-766, ISO-FP-767, ISO-FP-768, ISO-FP-769, ISO-FP-770, ISO-FP-775 e ISO-FP-776, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e no mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.

2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.

3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

19 de Novembro de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Mapa de expropriações

Construção do Metro do Porto

Prolongamento da ligação no concelho de Gaia através da extensão entre São João de Deus e Laborim

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/03/plain-243269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-01 - Decreto-Lei 192/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera as bases da concessão do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto bem como os estatutos da Metro do Porto, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e procede à republicação de ambos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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