Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, as expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço do prolongamento da ligação no concelho de Gaia, através da extensão entre São João de Deus e Laborim;
Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea h) do n.º 1 da base vi do anexo e diploma atrás citados, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de Outubro, que aprovou a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto do prolongamento da ligação no concelho de Gaia, através da extensão entre São João de Deus e Laborim;
Considerando, ainda, que, no programa de trabalhos previsto, se estipula que as obras se iniciem já em Dezembro de 2008, e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:
A requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o início imediato das obras:
Determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas ISO-FP-762, ISO-FP763, ISO-FP-765, ISO-FP-766, ISO-FP-767, ISO-FP-768, ISO-FP-769, ISO-FP-770, ISO-FP-775 e ISO-FP-776, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e no mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
19 de Novembro de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Mapa de expropriações
Construção do Metro do Porto
Prolongamento da ligação no concelho de Gaia através da extensão entre São João de Deus e Laborim(ver documento original)