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Despacho 31112/2008, de 3 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas necessárias à execução da obra da passagem superior ao quilómetro 114+993, que irá permitir a supressão da passagem de nível ao quilómetro 114+846, na freguesia de Lordosa, concelho de Castelo Branco, e da passagem inferior ao quilómetro 124+576, que irá permitir a supressão da passagem de nível existente ao quilómetro 124+506, na freguesia de Castelo Novo, concelho do Fundão.

Texto do documento

Despacho 31112/2008

Por força do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com as alterações posteriormente introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional;

Nessa qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança;

No âmbito deste programa, foram desenvolvidos os projectos da passagem superior ao km 114 + 993, que irá permitir a supressão da passagem de nível ao km 114 + 846, na freguesia de Lardosa, concelho de Castelo Branco, e da passagem inferior ao km 124 + 576, que irá permitir a supressão da passagem de nível existente ao km 124 + 506, na freguesia de Castelo Novo, concelho do Fundo:

Assim, atenta a natureza das obras, que visam a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu evidente interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer delongas, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o programa de trabalhos, justifica-se ainda que, à presente expropriação, seja atribuído carácter de urgência;

Face ao exposto é manifesto o interesse público das obras a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação;

Considerando pois que, para construção da passagem superior ao km 114 + 993 e da passagem inferior ao km 124 + 576 e respectivos restabelecimentos de acesso, se mostra indispensável proceder à ocupação de terrenos fora dos actuais limites do domínio público ferroviário e tendo em vista o início dos respectivos trabalhos:

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e ao abrigo do estabelecido nos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública com carácter de urgência das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas e respectivos mapas de expropriação também anexos, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada;

2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º 3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E.

P. E., para os quais dispõem da respectiva cobertura financeira.

19 de Novembro de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original)

Mapa de Áreas

Projecto de Expropriações

Linha da Beira Baixa - Castelo Branco/Vale de Prazeres - construção de passagens desniveladas

Passagem inferior ao km 124+576

(ver documento original)

Linha da Beira Baixa - Castelo Branco/Vale de Prazeres - construção de passagens desniveladas

Passagem superior ao km 114+993

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/03/plain-243263.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

  • Tem documento Em vigor 1999-12-23 - Decreto-Lei 568/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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