Por força do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com as alterações posteriormente introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional;
Nessa qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança;
No âmbito deste programa, foram desenvolvidos os projectos da passagem superior ao km 114 + 993, que irá permitir a supressão da passagem de nível ao km 114 + 846, na freguesia de Lardosa, concelho de Castelo Branco, e da passagem inferior ao km 124 + 576, que irá permitir a supressão da passagem de nível existente ao km 124 + 506, na freguesia de Castelo Novo, concelho do Fundo:
Assim, atenta a natureza das obras, que visam a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu evidente interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.
Por outro lado, mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer delongas, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o programa de trabalhos, justifica-se ainda que, à presente expropriação, seja atribuído carácter de urgência;
Face ao exposto é manifesto o interesse público das obras a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação;
Considerando pois que, para construção da passagem superior ao km 114 + 993 e da passagem inferior ao km 124 + 576 e respectivos restabelecimentos de acesso, se mostra indispensável proceder à ocupação de terrenos fora dos actuais limites do domínio público ferroviário e tendo em vista o início dos respectivos trabalhos:
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e ao abrigo do estabelecido nos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública com carácter de urgência das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas e respectivos mapas de expropriação também anexos, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada;
2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º 3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E.
P. E., para os quais dispõem da respectiva cobertura financeira.
19 de Novembro de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
(ver documento original)
Mapa de Áreas
Projecto de Expropriações
Linha da Beira Baixa - Castelo Branco/Vale de Prazeres - construção de passagens desniveladasPassagem inferior ao km 124+576
(ver documento original)
Linha da Beira Baixa - Castelo Branco/Vale de Prazeres - construção de passagens desniveladasPassagem superior ao km 114+993
(ver documento original)