Portaria 1386/2008, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 234/2008, Série I de 2008-12-03.
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Data:
2008-12-03
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal do Barulho 3 vários prédios rústicos sitos na freguesia de Esperança, município de Arronches (processo n.º 4604-AFN).
Portaria 1386/2008
de 3 de Dezembro
Pela
Portaria 690/2007, de 6 de Junho, foi criada a zona de caça municipal do Barulho 3 (
processo 4604-AFN), situada no município de Arronches, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Barulho.
Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Esperança, município de Arronches, com a área de 465 ha, ficando a mesma com a área de 807 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Novembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/03/plain-243262.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243262.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-06-06 -
Portaria
690/2007 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal do Barulho 3, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Barulho, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Mosteiros e Esperança, município de Arronches (processo n.º 4604-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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